Mais de 100 bancárias inativas, desligadas e licenciadas já receberam os valores referentes à ação movida pelo Sindicato que cobrou o pagamento do intervalo intrajornada (que era previsto no art. 384 da CLT) não concedido e seus reflexos (INSS e FGTS) para as trabalhadoras do BRB. O Sindicato está repassando os valores para as bancárias desde 14 de janeiro.
O pagamento realizado via Sindicato abrange aposentadas, desligadas e licenciadas. Já as trabalhadoras da ativa estão sendo pagas pelo BRB, por mecanismo interno. Nesse caso, o prazo para protocolar o pedido e agendar o atendimento no Sindicato vai até o dia 3 de abril.
Para saber o valor a ser recebido, as beneficiárias devem acessar o link https://app.bancariosdf.com.br/acao384brb/, protocolar o aceite e, caso o montante líquido ultrapasse R$ 500, agendar atendimento. As beneficiárias com valor líquido de até R$ 500 não precisam comparecer ao Sindicato para protocolar o pedido de pagamento.
“Como bancária do BRB e favorecida pela ação dos 15 minutos, fico feliz pela conquista deste direito que não era exercido e que foi extinto em 2017 pela reforma trabalhista. O papel do Sindicato foi muito importante para o prosseguimento da ação. Faço um apelo para que as bancárias que ainda não receberam acessem o link e sigam as instruções”, frisa Samantha Sousa, diretora da Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN).
Os valores correspondem ao pagamento de 15 minutos extras diários a cada vez que a empregada fez hora extra (a ação abrange o período de março de 2009 a dezembro de 2015). Dessa forma, o montante individual é variável, dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos está à disposição para sanar dúvidas. Basta entrar em contato pelo telefone (61) 3262-9043 ou pelo email acaomulherbrb@bancariosdf.com.br.
Joanna Alves
Do Seeb Brasília