BRB: Pau que dá em Chico não dá em Francisco?

0

A luta por representação dos trabalhadores em órgãos de decisão das empresas estatais tem demonstrado que tal participação traz mais governança para as instituições, com implicações extremamente positivas, em função de um enfoque pelo prisma do trabalhador e ainda mais quando este é da própria empresa, tendo assim um acúmulo de conhecimentos extremamente proveitoso para a direção da empresa.

O que tem se tornado estranho é o número de questionamentos que tem chegado ao Sindicato, relatando que o rigor exigido dos funcionários do banco para assumir determinadas posições nas empresas coligadas e subsidiárias, não tem se aplicado para indicações do governo Rollemberg, tendo, assim, um corporativismo às avessas.

As denúncias dizem que além de requisitos legais que por juízo de valor seriam descabidos, normativos internos como a Política de Sucessão de Administradores fazem exigências dos trabalhadores do BRB, que os que vêm de fora, passam de largo, não atendendo às exigências.

Pau que dá em Chico não dá em Francisco?

Enquanto as portas são fechadas para os funcionários do banco, cerceando o acesso a cargos estratégicos do BRB ou ainda, em suas empresas, fecha-se os olhos para situações mesmas que em denúncias anônimas, mas com substância, não atenderiam ao mínimo exigido.

O que o Sindicato pretende é que a diretoria do banco esclareça por que essa distinção descabida e desmerecedora de seu corpo funcional tem ocorrido e, ainda que prove o seu rigor “legal” demonstrando que não atua por conveniência, manifestando, se puder, que as denúncias são equivocadas e as indicações externas preenchem os requisitos que são exigidos por lei. Por que para os funcionários, como se fosse pouco, é exigida a lei e mais uma série de situações em normativos?

Eleição Consad-BRB

A lei distrital 5416/2014 garante a eleição de um membro dos trabalhadores para o Conselho de Administração das Empresas. O Sindicato tem ação cobrando a instauração do processo eleitoral no BRB, que até o momento não se moveu.

A atuação do Sindicato dos Bancários será no sentido de intervir para garantir a participação democrática, que cumpra com o pensado quando da edição da lei: uma participação real do trabalhador em instâncias decisórias e diretivas da empresa, sem intervenção do governo de plantão.

Da Redação