O Sindicato tem recebido reclamações de diversos empregados do BRB sobre as substituições, cujas regras não estão sendo cumpridas conforme determinação da Justiça na ação movida pela entidade: que o banco passe a remunerar as substituições não eventuais, inclusive decorrentes de férias, independentemente do número de gerentes ausentes.
O BRB está ignorando até mesmo o valor de R$ 2.000 da multa diária estabelecida, em caso de descumprimento, pela juíza da 1ª Vara do Trabalho, que acolheu os fundamentos apresentados pelo Sindicato.
Quando da divulgação da resolução do BRB que impedia as substituições, a assessoria jurídica do Sindicato foi categórica ao afirmar que tal norma viola a dignidade da pessoa humana e ofende os princípios constitucionais da valorização do trabalho, da remuneração igual para igual trabalho, sendo uma declaração pública de um propósito ilícito. Foi com base nesse argumentos que o Sindicato foi à Justiça, em janeiro de 2016, obtendo decisão favorável.
“Cobramos do banco que essa sentença, que deu ganho de causa para os bancários, seja aplicada, independente do motivo, para que o empregado não fique exacerbado pelo serviço, e que a substituição ocorra de forma a valorizá-lo”, defende a diretora da Fetec-CUT/CN Samantha Sousa. “As negativas de substituição devem ser imediatamente denunciadas ao Sindicato para as providências cabíveis”, orienta o diretor Daniel de Oliveira.
Da Redação