Bradesco é condenado em R$ 70 milhões por assédio moral

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O banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 milhões por praticar assédio moral contra os seus funcionários. A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) presente em ação civil pública.

Durante a investigação, foram constatadas diversas condutas vexatórias e discriminatórias. Entre elas estão: cobranças abusivas de metas, ofensas e palavras de baixo calão no tratamento dos empregados, exposição da produção através de rankings depreciativos, prática de cárcere privado até o batimento de metas, imposição de padrão estético aos trabalhadores, rebaixamento de função de empregados que se afastavam por motivos de saúde ou que obtinham reintegração ao emprego através de ações trabalhistas.

Os repetidos relatos sobre gestores assumindo condutas nocivas apontam um quadro de assédio institucional na empresa. Os afastamentos de empregados pela Previdência Social por transtornos mentais causados pelo trabalho realizado no banco demonstrados no processo atingiram quantitativos alarmantes, de acordo com dados do Sistema de Benefícios Previdenciários (SISBEN). Também se demonstrou nos autos uma tendência de aumento no número desses afastamentos.

Foi determinado que a empresa criasse uma comissão exclusiva para receber as denúncias internas, investigar e adotar medidas de combate aos quadros de assédio. Também foram exigidas a adoção de um programa de integridade pela conscientização interna do problema e a redução das áudioconferências, instrumento de monitoramento das metas que por vezes era utilizado de forma opressora. Durante a tramitação do processo, a Justiça concedeu liminar ao MPT-RJ com obrigações foram descumpridas pelo Bradesco até este momento. O descumprimento, entre outras penalizações previstas, resultou na cobrança de multa no valor de R$ 100 mil por comissão não criada em cada região onde o Banco exerce atividades, somando um total de R$ 1,5 milhão.

Segundo processo

Em outro processo, uma liminar obtida pelo MPT-RJ determina que a empresa acabe com as práticas de assédio moral, de imposição de padrão estético e de discriminação de empregados que retornavam de afastamentos por motivo de saúde ou que eram reintegrados pela Justiça, com o rebaixamento de função. Durante inspeção judicial com presença do MPT-RJ na sede do Banco, foram encontrados trabalhadores que tiveram função rebaixada após afastamento pelo INSS. Também foi comprovado o descumprimento da ordem quanto à manutenção da prática de assédio moral organizacional, com aplicação de multa de R$ 100 mil reais.