Bolsonaro veta redução de impostos sobre produtos emergenciais para combate ao coronavírus

Quase um mês depois da aprovação no Congresso, Bolsonaro usou parecer do Ministério da Economia para vetar parte do projeto de Lei que flexibiliza regras de licitações para enfrentamento da pandemia

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Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12), Jair Bolsonaro vetou a redução de impostos sobre produtos para uso emergencial no combate ao coronavírus.

O veto se deu ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2020 (MP nº 926/20) – aprovado no dia 14 de juho pela Câmara dos Deputados e dois dias depois pelo Senado – que previa a não incidência de Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) e contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre a industrialização, operações de venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da emergência do coronavírus.

Para justificar o veto, Bolsonaro usou parecer do Ministério da Economia, de Paulo Guedes, que diz deixar de cobrar os impostos “acarreta em renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Governadores e prefeitos
A lei também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença. 

De acordo com o texto, a autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.

Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

O texto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Fonte: Revista Fórum com informações da Agência Senado