Alegando o uso indevido de e-mail por bancário, no caso ter infringido norma interna e usado o e-mail do banco para praticar agiotagem entre os colegas de trabalho, o Banco do Brasil instaurou procedimento administrativo e suspendeu funcionário por 30 dias, bem como realizou a sua transferência de agência.
O empregado ajuizou reclamação, buscando a suspensão da pena administrativa e o conseqüente pagamento do prejuízo sofrido pela perda da remuneração e de outras vantagens.
O juiz considerou insuficientes as provas produzidas pelo banco e o condenou a suspender a punição e a indenizar o bancário. Fundamentou que não restou provado o uso indevido do e-mail do banco.
Houve recurso do reclamado ao TRT da 7ª Região Ceará, que manteve a sentença.
O Banco interpôs recurso de revista ao TST, sendo acompanhado pela equipe de Crivelli Advogados em Brasília. O relator do processo, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no tocante à indenização, não conheceu o recurso patronal, mantendo a decisão anterior.
Cabe recurso de embargos à SBDI-1/TST.
Fonte: TST