BB terá de indenizar empregado acusado por uso indevido de e-mail

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Alegando o uso indevido de e-mail por bancário, no caso ter infringido norma interna e usado o e-mail do banco para praticar agiotagem entre os colegas de trabalho, o Banco do Brasil instaurou procedimento administrativo e suspendeu funcionário por 30 dias, bem como realizou a sua transferência de agência.

O empregado ajuizou reclamação, buscando a suspensão da pena administrativa e o conseqüente pagamento do prejuízo sofrido pela perda da remuneração e de outras vantagens.

O juiz considerou insuficientes as provas produzidas pelo banco e o condenou a suspender a punição e a indenizar o bancário. Fundamentou que não restou provado o uso indevido do e-mail do banco.

Houve recurso do reclamado ao TRT da 7ª Região – Ceará, que manteve a sentença.

O Banco interpôs recurso de revista ao TST, sendo acompanhado pela equipe de Crivelli Advogados em Brasília. O relator do processo, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no tocante à indenização, não conheceu o recurso patronal, mantendo a decisão anterior.

Cabe recurso de embargos à SBDI-1/TST.

Fonte: TST