BB: Sindicato divulga ‘perguntas e respostas’ sobre ação contra redução de remuneração decorrente do Novo Plano de Funções

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Visando sanar dúvidas e esclarecer pontos da ação coletiva movida pelo Sindicato contra o Banco do Brasil combatendo a redução da remuneração que ocorreu por ocasião da implantação do Novo Plano de Funções, em 2013, o Sindicato divulga um “perguntas e respostas” dirigido ao público-alvo.

> Ação do Sindicato: BB é condenado a pagar as diferenças pela redução salarial promovida no novo plano de funções de 2013

O conteúdo foi todo elaborado pela assessoria jurídica do Sindicato, com base no que considerou serem pontos importantes a abordar. A entidade segue recebendo dúvidas e questionamentos dos bancários pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br e pelo WhatsApp (61) 9.9603-2833. As respostas também serão disponibilizadas aqui.

O Sindicato informa ainda que em breve vai disponibilizar um formulário de habilitação do público-alvo da ação para a execução.

Confira o perguntas e respostas:

1 – Qual é o público-alvo da ação 1097 (redução salarial)?
R: Bancários do Banco do Brasil, lotados em Brasília, que foram enquadrados em Função Gratificada (FG) pelo Novo Plano de Funções, de 2013.

2 – Qual foi o direito reconhecido na ação?
R: O direito a receber as diferenças entre a remuneração que vinha sendo paga para o exercício da função de 8 horas e a nova remuneração da FG, em jornada de 6 horas, com todos os reflexos.

3 – Data inicial do direito?
R: A data da opção ou enquadramento do bancário em Função Gratificada (FG).

4 – Quando cessa o direito?
R: com rescisão do contrato de trabalho – desligamento do Banco, ou promoção para Função de Confiança (FC) ou função gerencial.

5 – Esta ação  beneficia todos os empregados do BB ou apenas os lotados em Brasília?
R: Apenas os lotados em Brasília e que tenham sido enquadrados em FG.

6 – Quem fez CCV terá  direito aos benefícios  desta ação?
R: Tem direito, a CCV não quitou essa diferença de salário.

7 – Haverá  incorporação  da diferença  salarial  sofrida com a redução de 2013?
R: Sim, para os que permanecem em FG.

8 – Se houver, qual o percentual de incorporação?
R: A diferença entre a remuneração da época da redução de jornada de 8h para 6h, devidamente atualizada até o momento da efetiva incorporação em folha.

9 – Como fica a situação de um funci lotado em uma FG em 2013 e posteriormente promovido a outra FG?
R: Receberá as diferenças salariais enquanto permanecer em FG.

10 – Os aposentados e desligados terão direito a receber os atrasados?
R: Sim.

11- Haverá  reflexos nas aposentadorias da Previ ou é  necessário entrar com ação  judicial?
R: É necessário ingressar com uma nova ação judicial.

12- Quanto tempo ainda demora para receber esses valores?
R: Não é possível dar previsão no momento, mas o Sindicato está demandando do Banco uma solução célere para o caso.

13- Quem não é  sindicalizado tem direito a receber os benefícios desta ação?
R: Sim.

14 – Os bancários vão receber seus créditos por acordo com o banco ou através de execução judicial?
R: O Sindicato já demandou o Banco no sentido de fazer o acerto dos valores devidos com a maior brevidade, sem necessidade da tramitação de execução na justiça, mas, se não houver acordo, o Sindicato vai promover as execuções em favor dos bancários beneficiários.

15 – A execução é individual ou coletiva?
R: A execução será coletiva no sentido de que o Sindicato move as ações em seu nome a favor de cada um dos bancários; mas o recebimento é individual, sendo devidamente identificado o beneficiário, por isso a denominação mais precisa é execução individualizada.

16 – Como o Sindicato saberá os meus dados para promover a execução a meu favor?
R: O Sindicato está disponibilizando link para cadastramento de cada um dos beneficiários.

17 – Haverá despesas para o bancário?
R: Não há despesa para o bancário, pois o Sindicato custeia a tramitação da execução e o Banco do Brasil foi condenado a arcar com os honorários dos advogados do Sindicato.

Da Redação