BB avança nas ilegalidades e agora, na imoralidade

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Por William Mendes*

É necessária alguma medida por parte do Ministério Público Federal para barrar o caminhão de ilegalidades e/ou imoralidades que vêm sendo praticadas pelo maior banco público do país – o Banco do Brasil SA.

Não é de hoje que o movimento sindical bancário, representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT),  tem denunciado as seguidas práticas lesivas do Banco do Brasil aos funcionários, sociedade e acionistas (ou seja, o próprio Governo).

A Contraf/CUT, federações e os sindicatos de bancários já estiveram presentes no Congresso Nacional (2007), nos parlamentos estaduais e municipais e em diversos órgãos públicos de controle levando denúncias sobre a reestruturação feita pela atual diretoria do banco (gestões Cássio Casseb, Rossano Maranhão e agora Sr. Antônio Lima Neto), que custou 3 vezes mais o planejado e que retirou 7 mil profissionais no auge de suas faculdades administrativas para receberem seus proventos e demais direitos por até 10 anos sem trabalhar (ou recebendo do BB para prestar serviços para a concorrência ou como terceirizado no próprio banco – ou seja, recebendo duas vezes).

O banco tem terceirizado setores cujos serviços são estritamente bancários e, vez por outra, tem sofrido condenações na justiça que chegam a custar R$ 500 mil reais por esta prática ilegal.

Respeito aos concursados

Recentemente, o BB foi condenado na 5ª Vara Cível do TJ-DFT a dar posse a uma concursada aprovada e mal-convocada pelo banco.

Estamos lutando por mais contratações no BB (atualmente são regionais) e aumento no número de funcionários por dependência. Isso não quer dizer que concordamos com a recente decisão do banco de não prorrogar a validade dos concursos em vigor (como em São Paulo e Brasília).

Não concordamos com a não-prorrogação por algumas questões fundamentais:

1- Existem algumas premissas no preenchimento de cargos em empresas públicas que precisam ser respeitadas como as citadas no artigo 37 da CF que faz referência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Até 2003, os editais do BB enunciavam o concurso para o "provimento de vagas no nível inicial da carreira administrativa…"

A partir de 2006, o BB inventou uma artimanha nos seus concursos que, se pode parecer legal, é, no mínimo, IMORAL. Passou a enunciar nos editais "seleção externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas…"

Ora, na prática, o BB está dizendo que não precisa chamar nenhum aprovado. Que segurança jurídica o candidato (lado mais fraco da relação) tem após perseguir um caminho longo, estreito e sinuoso para ser aprovado em concurso público se a empresa não precisa chamar ninguém em 2 anos?

2- O BB não tem justificativa para não renovar a validade dos concursos em vigor, pois os quesitos para tal não podem ser preenchidos (como, por exemplo, se houvesse excesso de quadro funcional) porque os aprovados estão esperando há 2 anos para serem chamados e não o foram por incompetência ou má-fé do próprio banco, haja vista que há vagas desde 2006 e, para piorar, saíram 7 mil pessoas no primeiro semestre de 2007 e, MESMO ASSIM, o banco não os chamou. Pergunto: a quem interessa ficar fazendo novos concursos sem promessa de vagas ao custo de R$ 40 por pessoa, onde normalmente centenas de milhares de cidadãos se empenham em disputar tais vagas que podem nem existir? Onde está o respeito aos princípios do artigo 37 da CF?

3- O movimento sindical continua exigindo novos concursos para os locais onde não há mais concursados aguardando e quer a prorrogação dos concursos em vigor e a posse desses cidadãos que já percorreram o caminho e estão na boa-fé do aguardo da chamada.

Conclamamos os sindicatos e os bancários e se envolverem na campanha "Acorda BB" para que possamos ter um "Banco para o Brasil" e não para poucos.

*William Mendes é secretário de Imprensa da Contraf-CUT e funcionário do Banco do Brasil

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