Banco Central implementa redução do horário de atendimento bancário proposta pelo Comando

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A partir desta sexta-feira (20), as agências bancárias de todo o país irão funcionar de 10h às 14h. A resolução do Banco Central autorizando os bancos a alterarem o horário de atendimento ao público foi divulgada na tarde desta quinta.

A redução do horário de atendimento bancário foi proposta pelo Comando Nacional dos Bancários para prevenção ao contágio pelo Covid-19. 

No Distrito Federal, o Sindicato conquistou a interrupção total do atendimento ao público em todas as agências bancárias, mas a medida proposta pelo comando e acatada pelo Banco Central contribui para minorar os riscos para os bancários e clientes do Entorno.

O presidente do Sindicato, Kleytton Morais, destaca a importância da redução do horário de atendimento nos locais que ainda não tem decretos proibindo o funcionamento das agências, mas considera que essa medida precisa estar casada com o controle e a limitação da quantidade de clientes e usuários e com outras condições especiais de acesso às dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a reduzir o risco de contaminação por conronavírus entre bancários, clientes e demais trabalhadores. 

“É frágil deixar essas outras iniciativas apenas como orientação aos bancos e não uma obrigação, como exige a situação de calamidade pública”, reforça Kleytton.

CIRCULAR N° 3.991, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2020, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002,

R E S O L V E :

Art. 1º Assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem *ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública *decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), dispensada a antecedência de comunicação de alteração, de que trata o art. 4º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 2002.

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Da Redação