Bancários aprovam adesão à Greve Geral desta sexta 14 pelo direito à aposentadoria

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Os bancários de Brasília vão se somar às demais categorias de trabalhadores em todo o país e cruzar os braços na grande Greve Geral do dia 14 contra a reforma da Previdência do governo que onera somente os trabalhadores e prejudica os mais pobres. A decisão foi tomada na assembleia geral da categoria realizada pelo Sindicato na noite desta segunda-feira (10), na sede da entidade.
A paralisação é uma convocação feita pela CUT e as demais centrais sindicais. Além dos bancários, também já decidiram pela adesão ao movimento servidores públicos, professores, agricultores, profissionais da educação pública e privada, metalúrgicos, petroleiros e rodoviários, entre outras categorias.
“A principal bandeira dos trabalhadores nesta greve é contra a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que saqueia nossos direitos e entrega aos banqueiros, mas a conjuntura político-econômica exige a inclusão de outros temas, como a defesa dos bancos públicos”, reforçou o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.
Diante da importância do movimento tanto para a classe trabalhadora como para a sociedade em geral, foi lembrado durante a assembleia que o Sindicato está dando ampla publicidade da greve à população, com veiculação de comercial em todas as estações do metrô do DF desde a última sexta (7).
Nova assembleia nesta quinta (13)
Para ratificar a decisão da assembleia desta segunda e organizar a paralisação do dia 14, o Sindicato fará nova assembleia geral dos bancários na quinta-feira (13), às 19h, também na sede da entidade.
Greve é direito
A greve do dia 14 é um movimento unificado e legítimo da classe trabalhadora em defesa não só do direito à aposentadoria, mas também contra as ameaças de retrocessos que o governo e o parlamento querem impor ao conjunto dos trabalhadores. Por isso, a participação de todos se faz necessária para que o movimento seja bem-sucedido.
O direito de greve está assegurado na Constituição Federal de 1988 e na lei 7.783/89, que prevê, em seu artigo 1º: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
A mesma legislação proíbe as empresas de “adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. Ações dos bancos nesse sentido têm sido derrotadas na Justiça por meio de ações movidas pelo Sindicato.