Bancários aprovam adesão à Greve Geral desta sexta (14) pelo direito à aposentadoria; nova assembleia nesta quinta (13)

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Os bancários de Brasília vão se somar às demais categorias de trabalhadores em todo o país e cruzar os braços na grande Greve Geral do dia 14 contra a reforma da Previdência do governo que onera somente os trabalhadores e prejudica os mais pobres. A decisão foi tomada na assembleia geral da categoria realizada pelo Sindicato na noite desta segunda-feira (10), na sede da entidade.

A paralisação é uma convocação feita pela CUT e as demais centrais sindicais. Além dos bancários, também já decidiram pela adesão ao movimento servidores públicos, professores, agricultores, profissionais da educação pública e privada, metalúrgicos, petroleiros e rodoviários, entre outras categorias.

“A principal bandeira dos trabalhadores nesta greve é contra a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que saqueia nossos direitos e entrega aos banqueiros, mas a conjuntura político-econômica exige a inclusão de outros temas, como a defesa dos bancos públicos”, reforçou o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.

Diante da importância do movimento tanto para a classe trabalhadora como para a sociedade em geral, foi lembrado durante a assembleia que o Sindicato está dando ampla publicidade da greve à população, com veiculação de comercial em todas as estações do metrô do DF desde a última sexta (7).

Nova assembleia nesta quinta (13)

Para ratificar a decisão da assembleia desta segunda e organizar a paralisação do dia 14, o Sindicato fará nova assembleia geral dos bancários na quinta-feira (13), às 19h, também na sede da entidade. 

Greve é direito

A greve do dia 14 é um movimento unificado e legítimo da classe trabalhadora em defesa não só do direito à aposentadoria, mas também contra as ameaças de retrocessos que o governo e o parlamento querem impor ao conjunto dos trabalhadores. Por isso, a participação de todos se faz necessária para que o movimento seja bem-sucedido. 

O direito de greve está assegurado na Constituição Federal de 1988 e na lei 7.783/89, que prevê, em seu artigo 1º: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

A mesma legislação proíbe as empresas de “adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. Ações dos bancos nesse sentido têm sido derrotadas na Justiça por meio de processos movidos pelo Sindicato.

Os bancários de Brasília vão se somar às demais categorias de trabalhadores em todo o país e cruzar os braços na grande Greve Geral do dia 14 contra a reforma da Previdência do governo que onera somente os trabalhadores e prejudica os mais pobres. A decisão foi tomada na assembleia geral da categoria realizada pelo Sindicato na noite desta segunda-feira (10), na sede da entidade.

A paralisação é uma convocação feita pela CUT e as demais centrais sindicais. Além dos bancários, também já decidiram pela adesão ao movimento servidores públicos, professores, agricultores, profissionais da educação pública e privada, metalúrgicos, petroleiros e rodoviários, entre outras categorias.

“A principal bandeira dos trabalhadores nesta greve é contra a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que saqueia nossos direitos e entrega aos banqueiros, mas a conjuntura político-econômica exige a inclusão de outros temas, como a defesa dos bancos públicos”, reforçou o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.

Diante da importância do movimento tanto para a classe trabalhadora como para a sociedade em geral, foi lembrado durante a assembleia que o Sindicato está dando ampla publicidade da greve à população, com veiculação de comercial em todas as estações do metrô do DF desde a última sexta (7).

Nova assembleia nesta quinta (13)

Para ratificar a decisão da assembleia desta segunda e organizar a paralisação do dia 14, o Sindicato fará nova assembleia geral dos bancários na quinta-feira (13), às 19h, também na sede da entidade. 

Greve é direito

A greve do dia 14 é um movimento unificado e legítimo da classe trabalhadora em defesa não só do direito à aposentadoria, mas também contra as ameaças de retrocessos que o governo e o parlamento querem impor ao conjunto dos trabalhadores. Por isso, a participação de todos se faz necessária para que o movimento seja bem-sucedido. 

O direito de greve está assegurado na Constituição Federal de 1988 e na lei 7.783/89, que prevê, em seu artigo 1º: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

A mesma legislação proíbe as empresas de “adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. Ações dos bancos nesse sentido têm sido derrotadas na Justiça por meio de processos movidos pelo Sindicato.

Renato Alves
Do Seeb Brasília