Ato nesta quarta 5 na Caixa contra circular que pretende descontar os dias não compensados

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Será no edifício Matriz I, a partir do meio-dia. Compareça

O Sindicato convoca os empregados da Caixa para ato nesta quarta-feira 5 em frente ao edifício Matriz I, a partir do meio-dia, contra a CI SUAPE SURSE 107/08, divulgada na sexta-feira 31 de outubro, em que a empresa afirma, em seu item 6, que os bancários que não efetuarem a compensação integral dos dias parados da greve deste ano até o dia 15 de dezembro terão o saldo remanescente descontado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2009.

O Sindicato convoca os empregados da Caixa para ato nesta quarta-feira 5 em frente ao edifício Matriz I, a partir do meio-dia, contra a CI SUAPE SURSE 107/08, divulgada na sexta-feira 31 de outubro, em que a empresa afirma, em seu item 6, que os bancários que não efetuarem a compensação integral dos dias parados da greve deste ano até o dia 15 de dezembro terão o saldo remanescente descontado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2009.

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho assinada na semana passada, os dias em que os bancários ficaram em greve serão compensados até o dia 15 de dezembro, a partir da assinatura do acordo. Após essa data, conforme acordado com os bancos, inclusive com a Caixa, os dias não trabalhados deverão ser abonados.

O Sindicato já acionou seu Departamento Jurídico, que está analisando as medidas cabíveis contra a decisão da empresa. “Trata-se de mais um lamentável episódio de retaliação da direção da Caixa contra o legítimo direito de greve dos trabalhadores. Repudiamos esse tipo de postura arbitrária e unilateral, e vamos lutar para resolver essa situação”, adiantou o diretor do Sindicato Alexandre Severo.

O Sindicato orienta aos bancários que não assinem nenhum documento relativo à compensação dos dias parados, seja de forma individual ou coletivamente, e que aguardem os encaminhamentos da assessoria jurídica da entidade sobre a questão, a serem divulgados em breve.

Por que a CI 107/08 é ilegal:

1) A CI SUAPE/SURSE 107/08, de 31/10/2008, no item 6, contraria o Acordo Coletivo de Trabalho recentemente assinado pela empresa;

2) Contraria literalmente o acordo, porque a cláusula afirma que os dias não trabalhados em razão da greve não serão descontados e a CI 107 determina que o saldo das horas não compensadas até 15/12/2008 deverá ser descontado;

3) Além de investir contra o texto que a própria Caixa assinou, a empresa também quebra com a boa-fé que é essencial a todo processo de negociação coletiva; os negociadores de ambos os lados estavam conscientes de que eventual saldo em 15/12/2008 não seria descontado;

4) O acordo tem obrigações recíprocas para as partes; assim como a Caixa se comprometeu a não descontar, os bancários se comprometeram a compensar as horas não trabalhadas em razão da greve, até 15/12/2008;

5) Pelo acordo, o critério de compensação é do empregador; esse critério tem que ser aplicado com razoabilidade, sendo ilegal qualquer tentativa de transformar a compensação em castigo aos grevistas.

Sindicato repudia violação do Acordo Coletivo de Trabalho

O Sindicato repudia a violação do acordo e adverte que nenhum desconto nos salários será tolerado. O Sindicato mantém o espírito da negociação e  convoca a empresa a retornar à mesa de negociação e retificar o equívoco da “CI 0107”.

Todas as formas de luta serão adotadas para fazer respeitar o Acordo Coletivo de Trabalho, aprovado na Assembléia Geral que deliberou pelo término da greve, com aceitação da proposta patronal.