Será no edifício Matriz I, a partir do meio-dia. Compareça
O Sindicato convoca os empregados da Caixa para ato nesta quarta-feira 5 em frente ao edifício Matriz I, a partir do meio-dia, contra a CI SUAPE SURSE 107/08, divulgada na sexta-feira 31 de outubro, em que a empresa afirma, em seu item 6, que os bancários que não efetuarem a compensação integral dos dias parados da greve deste ano até o dia 15 de dezembro terão o saldo remanescente descontado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2009.
O Sindicato convoca os empregados da Caixa para ato nesta quarta-feira 5 em frente ao edifício Matriz I, a partir do meio-dia, contra a CI SUAPE SURSE 107/08, divulgada na sexta-feira 31 de outubro, em que a empresa afirma, em seu item 6, que os bancários que não efetuarem a compensação integral dos dias parados da greve deste ano até o dia 15 de dezembro terão o saldo remanescente descontado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2009.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho assinada na semana passada, os dias em que os bancários ficaram em greve serão compensados até o dia 15 de dezembro, a partir da assinatura do acordo. Após essa data, conforme acordado com os bancos, inclusive com a Caixa, os dias não trabalhados deverão ser abonados.
O Sindicato já acionou seu Departamento Jurídico, que está analisando as medidas cabíveis contra a decisão da empresa. Trata-se de mais um lamentável episódio de retaliação da direção da Caixa contra o legítimo direito de greve dos trabalhadores. Repudiamos esse tipo de postura arbitrária e unilateral, e vamos lutar para resolver essa situação, adiantou o diretor do Sindicato Alexandre Severo.
O Sindicato orienta aos bancários que não assinem nenhum documento relativo à compensação dos dias parados, seja de forma individual ou coletivamente, e que aguardem os encaminhamentos da assessoria jurídica da entidade sobre a questão, a serem divulgados em breve.
Por que a CI 107/08 é ilegal:
1) A CI SUAPE/SURSE 107/08, de 31/10/2008, no item 6, contraria o Acordo Coletivo de Trabalho recentemente assinado pela empresa;
2) Contraria literalmente o acordo, porque a cláusula afirma que os dias não trabalhados em razão da greve não serão descontados e a CI 107 determina que o saldo das horas não compensadas até 15/12/2008 deverá ser descontado;
3) Além de investir contra o texto que a própria Caixa assinou, a empresa também quebra com a boa-fé que é essencial a todo processo de negociação coletiva; os negociadores de ambos os lados estavam conscientes de que eventual saldo em 15/12/2008 não seria descontado;
4) O acordo tem obrigações recíprocas para as partes; assim como a Caixa se comprometeu a não descontar, os bancários se comprometeram a compensar as horas não trabalhadas em razão da greve, até 15/12/2008;
5) Pelo acordo, o critério de compensação é do empregador; esse critério tem que ser aplicado com razoabilidade, sendo ilegal qualquer tentativa de transformar a compensação em castigo aos grevistas.
Sindicato repudia violação do Acordo Coletivo de Trabalho
O Sindicato repudia a violação do acordo e adverte que nenhum desconto nos salários será tolerado. O Sindicato mantém o espírito da negociação e convoca a empresa a retornar à mesa de negociação e retificar o equívoco da CI 0107.
Todas as formas de luta serão adotadas para fazer respeitar o Acordo Coletivo de Trabalho, aprovado na Assembléia Geral que deliberou pelo término da greve, com aceitação da proposta patronal.