Assessoria jurídica do Sindicato detalha “revisão da vida toda” confirmada pelo STF

0

A assessoria jurídica do Sindicato produziu parecer sobre o alcance e as possibilidades abertas com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 1º de dezembro, da decisão que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.

“A revisão implica um novo cálculo do valor dos benefícios de trabalhadores que começaram a contribuir com o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Humberto de Almeida Maciel.

Além de ter começado a contribuir com a Previdência Social antes de 1994, são também requisitos para o segurado se beneficiar da “revisão da vida toda”: ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019; e ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.

“O parecer da nossa assessoria jurídica detalha a abrangência da revisão, quem são os beneficiados, quais benefícios podem ser revisados e como requerer avaliação e realização dos cálculos que irão indicar se a revisão implicará aumento ou não da renda”, diz Humberto.

Confira o parecer do escritório Crivelli Advogados:

PARECER-REVISÃO-DA-VIDA-TODA

Da Redação