Após ação do Sindicato, Caixa pagará os intervalos não concedidos às empregadas

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A Caixa Econômica Federal irá pagar às empregadas do banco lotadas na base territorial de Brasília o valor correspondente a intervalos intrajornadas não concedidos. O pagamento é resultado de uma conciliação homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) entre o Sindicato e a Caixa no final de fevereiro, em processo ajuizado pela entidade sindical em 2014, quando ingressou com o mesmo tipo de ação contra todos os bancos em favor das bancárias (esses processos se encontram em diferentes fases de tramitação nas respectivas varas).

A ação coletiva beneficia a todas as empregadas do DF que receberam pagamentos de horas extras em seus contracheques no período de 2009 a 2015.

A Justiça deu ganho de causa ao Sindicato em abril de 2017, quando teve início a fase de liquidação, em que são feitos os cálculos para chegar aos valores a serem efetivamente pagos em razão da sentença. Foram quase dois anos de tramitação nessa fase até que, em fevereiro de 2019, as partes pediram a inclusão do processo na pauta de conciliações do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do TRT.

Os valores correspondem ao pagamento de 15 minutos extras diários a cada vez que a empregada fez hora extra (a ação abrange o período de 2009 a 2015). Dessa forma, o montante individual é variável, dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho.

Horas extras que não foram registradas na época não têm reflexo nessa ação e devem ser objeto de ação individual para comprovar a efetiva prorrogação.

Importante lembrar que o artigo 384 da CLT – que assegurava o intervalo de 15 minutos para as trabalhadoras quando elas prorrogavam a jornada – foi revogado pela deforma trabalhista. Assim, as empresas não mais concedem esse intervalo, mas estavam obrigadas a fazer o pagamento pelo período em que a lei vigorou e não foi respeitada, observando o prazo de prescrição a partir da deforma trabalhista.

Pelo acordo, a Caixa tem prazo até 28/03/2019 para fazer o depósito do montante da execução. A partir desta data ou tão logo o depósito seja efetuado, as beneficiárias da ação coletiva terão acesso aos valores por meio de um link a ser disponibilizado no site do Sindicato. As informações sobre a documentação serão divulgadas oportunamente.

O Sindicato alerta às beneficiárias da ação ou possíveis beneficiárias que não solicita qualquer valor para execução da ação. Na dúvida, procure a entidade. Mais informações pelo 3262-9090 ou pelo email acaomulhercaixa@bancariosdf.com.br

“O Sindicato entrou com essa ação coletiva por ocasião das comemorações da semana internacional da mulher no ano de 2014. E nos esforçamos para fechar o acordo e anunciar seu desfecho favorável na semana da mulher neste ano de 2019”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

“A nossa ação coletiva cumpriu seu principal objetivo, que é fazer com que essas bancárias recebam os valores que lhes são de direito, garantidos em lei, mas lhes eram negados. Essa decisão da Justiça em favor do Sindicato e das empregadas da Caixa deve servir de exemplo para que os outros bancos se movimentem a fim de repararem os danos às mulheres, pagando o que lhes é de direito”, frisa Helenilda Cândido, secretária de Mulheres do Sindicato.

Da Redação