Alteração na regra de aposentadoria deixa bancários do BB preocupados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou institucional o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e sociedades de economista mista. Agora, o funcionário do Banco do Brasil pode aposentar-se pelo INSS sem afastar-se do serviço.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou institucional o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e sociedades de economista mista. Agora, o funcionário do Banco do Brasil pode aposentar-se pelo INSS sem afastar-se do serviço.

Segundo o banco, todo aquele que optar pelo desligamento terá de formalizar seu pedido de afastamento, para a realização da rescisão do contrato de trabalho. O problema é que o estatuto da Cassi prevê que o associado demitido, mesmo a pedido, é automaticamente excluído da entidade, sem direito a indenização.

A questão deve ser levada à direção da Cassi imediatamente. O Sindicato vai reivindicar a alteração do estatuto para que os funcionários não sejam prejudicados.