Acordo Coletivo Emergencial é aprovado por 73,2% dos trabalhadores do Itaú

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Negociação garante abono das horas devidas dos meses de março e abril e ainda desconto de 10% nas devidas a partir do mês de maio

Os bancários do Itaú aprovaram, em assembleia virtual realizada pelo Sindicato nesta quarta e quinta, dias 13 e 14, a proposta de acordo de banco de horas negativo, que garante direitos aos trabalhadores que estão afastados ou em regime de rodízio nas agências, por conta da pandemia de coronavírus.

O presidente do Sindicato, Kleytton Morais, decretou logo após as 18h desta quinta o resultado da votação, que teve 112 votos favoráveis (73,2%), 37 votos contrários (24,18%) 4 abstenções (2,61%).

“É uma realidade extremamente diversa e com enormes desafios para a atuação do Sindicato na defesa da saúde e vida dos bancários e população. Mas sinaliza para novos processos de participação e acompanhamento das bancárias e bancários na luta pelos direitos, tornando-os ainda mais efetivos. A atuação tempestiva e a constante vigilância do Sindicato são pontos fundamentais que possibilitam avanços negociais com os bancos para a adoção de protocolos de saúde, bem como com outros intervenientes necessários à implementação dessas medidas em regime de urgência”, sustenta o presidente do Sindicato.

O acordo assegura o abono das horas devidas dos meses de março e abril e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio. Garante o pagamento do 1/3 aos trabalhadores que em decorrência da pandemia forem colocados em férias, limita a compensação da jornada a no máximo duas horas por dia e, entre outros pontos, assegura a não compensação do saldo negativo de horas com pagamento no regime mensal para as horas realizadas aos sábados, domingos e feriados.

“Agradecemos a participação dos colegas na assembleia. Reconhecem a importância do acordo, tendo em vista a MP 936 e o que ela autoriza e possibilita impor aos trabalhadores sem a devida negociação com os sindicatos, pois garante o respeito à vida e saúde e assegura todos os direitos aos colegas que são ou coabitarem com grupo de risco e se encontram em disponibilidade do banco, fora do ambiente de trabalho, em rodízio, o que seria impossível sem negociação coletiva, devido à medida provisória”, destaca Washington Henrique, que representa a Fetec-CUT/CN na Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú.

Da Redação