A jornada de trabalho de seis horas para trabalhadores bancários representa uma conquista histórica da categoria.
Mas os bancos não se cansam de tramar contra esse direito. Pela lógica patronal, é só botar um nome bacana na função, denominar gratificação a uma rubrica na folha e, pronto, o trabalhador bancário passa a trabalhar oito horas.
Essas espertezas vêm sendo historicamente combatidas, com ênfase na mobilização, na denúncia e nas cobranças no plano político, mas sem deixar em segundo plano a luta institucional travada perante o Poder Judiciário.
Em Brasília, sede dos bancos públicos, há milhares de trabalhadores rotulados como exercentes de cargos de confiança e que, em função disso, são submetidos a uma jornada diária de oito horas.
As definições dos planos de cargos do Banco do Brasil costumam ser apresentadas aos trabalhadores como verdades absolutas. Uma dessas verdades é a de que a carreira técnica tem que cumprir oito horas. Mas como tudo que se sustenta em base falsa logo começa a ruir, essa imposição vem sofrendo reve-zes nos últimos anos.
No início dos anos 2000, a assessoria jurídica do sindicato começou a descons-truir a lógica do plano de cargos do BB. As primeiras ações individuais passaram despercebidas – quando a porteira é apertada, a boiada passa um por um.
A estratégia de ajuizamento de ações foi se encorpando e a jurisprudência foi sendo cuidadosamente construída. Chegamos agora a um novo patamar da luta jurídica.
A Justiça do Trabalho já está familia-rizada com os cargos e com as principais atribuições. Vamos então coletivizar a demanda individual e formar grupos homogêneos, que serão substituídos em juízo pelo Sindicato.
As conquistas não caem do céu. Será com mobilização e comprometimento de todos que vamos identificar as atribuições uniformes e montar os grupos. É esse o caminho para o avanço da batalha no plano jurídico, em busca de novas vitórias contra os guardiões do já ultrapassado o plano de cargos e salários do BB.
Crivelli Advogados Associados
Assessoria jurídica do Sindicato