Se você é bancária do BB, fez hora extra entre 2009 e 2017, não usufruiu do direito ao intervalo de 15 minutos e não está incluída no acordo firmado com o banco, procure o Sindicato. A ação ajuizada pelo Sindicato em 2014 garante pagamento a todas as bancárias do BB da base territorial do DF que preenchem esses requisitos.
Entre em contato pelo e-mail acao384bb@bancariosdf.com.br.
Formalizadas as negociações perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), um calendário será seguido para a aceitação individual por parte das beneficiárias e o efetivo pagamento. O montante individual é variável, dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho.
Da Redação