Transitou em julgado a ação coletiva movida pelo Sindicato contra a Caixa Econômica Federal reivindicando o pagamento da parcela “quebra de caixa” para as funções de tesoureiro e caixa. O processo aguarda agora retorno à vara de origem para iniciar a execução.
Antes da supressão pela Caixa, o adicional “quebra de caixa” era previsto em normativo interno e remunerava os empregados que lidavam com numerários para cobertura de eventuais diferenças de caixa.
A justiça reconheceu que a previsão da parcela em regulamento interno da Caixa incorpora ao contrato de trabalho dos empregados substituídos na ação, sendo ilegal a supressão efetuada pelo banco.
Ambas as funções (caixa e tesoureiro) manipulavam numerários e se submetem ao risco de “diferenças contábeis”, daí por que fazem jus ao recebimento da parcela “adicional de quebra de caixa”. Dessa forma, a Caixa foi condenada ao pagamento da parcela e seus reflexos.
Em breve o Sindicato dará mais informações sobre o passo a passo para os contemplados receberem seus direitos.
O Sindicato informa ainda não haverá cobrança de honorários para os empregados a serem atendidos pela assessoria jurídica da entidade.
Da Redação