Abertas as inscrições para nova turma do curso de CPA 10. Aulas começam dia 2 de maio

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Estão abertas as inscrições para o curso preparatório para o Exame de Certificação Profissional Anbima Série 10 (CPA 10). As aulas começam no dia 2 e vão até 12 de maio, de segunda a sexta, das 19h30 às 22h30, na sede do Sindicato (EQS 314/315 – Asa Sul).

• Inscrição online

O curso é ministrado pelo economista Agostinho Silva Filho, MBA em Finanças/Ibmec, professor de MBA e mestre em Gestão Econômica. Há 17 anos é membro da Associação dos Profissionais de Mercado de Capitais (Apimec) e faz 10 anos que ministra treinamentos no mercado de ações.

O instrutor tem Certificação Nacional de Profissionais de Investimentos (CNPI), possui certificação CPA 20, é analista de Mercado de Capitais e é credenciado pela Comissão Valores Mobiliários como Analista de Valores Mobiliários.

Metodologia

Aulas presenciais, com aplicação de um teste simulado e revisão geral de conteúdo. O material didático é composto de apostila com o conteúdo exigido para a certificação, com lista de exercícios.

Inscrições

Bancários sindicalizados pagam R$ 350,00 e não sindicalizados R$ 450,00. Os valores podem ser parcelados em até duas vezes.
Os bancários interessados em participar do curso devem entrar em contato com a Secretaria de Formação/CEDOC do Sindicato pelo telefone 3262-9020.

O que é CPA-10

A CPA-10 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto aos investidores qualificados, gerentes de agências nos segmentos private, corporate, investidores institucionais e profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento.

Em instituição que tenha aderido ao Código de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimentos da Anbid, os profissionais atuantes em centrais de atendimento devem possuir, obrigatoriamente, a CPA-10.

Segundo a Instrução CVM n.º 409 em seu artigo 109, o conceito de Investidor Qualificado abrange instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300 mil e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM.

Com a Instrução n.º 450, passaram a ser considerados investidores qualificados os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.

Da Redação