Decisões das 18ª e 19ª Varas do Trabalho de Brasília, proferidas em abril de 2026, asseguram a incorporação de gratificações e evitam redução salarial nos casos analisados
A Justiça do Trabalho em Brasília concedeu liminares em dois casos individuais de bancários do Banco do Brasil, atingidos por descomissionamentos no contexto do Movimento de Aceleração Digital (MAD). Ambas as bancárias estão assessoradas por advogados do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Trata-se de casos em que as trabalhadoras já haviam completado mais de 10 anos em função gratificada até 11/11/2017, data de entrada em vigor da reforma trabalhista, fazendo jus à incorporação em caso de descomissionamento sem justo motivo, situação presente em ambos os casos analisados.
Em 21 de abril passado, a 19ª Vara do Trabalho de Brasília, sob a titularidade da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, determinou a incorporação da média das gratificações percebidas nos últimos dez anos, destacando que “documentos juntados pela reclamante demonstram que a reclamante, até 10/11/2017, exerceu função gratificada por bem mais que 10 anos".
Em 24/04/2026, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília, sob a titularidade do juiz Jonathan Quintão Jacob, decidiu no mesmo sentido, reconhecendo que “os empregados que completaram 10 anos […] têm garantido o direito à incorporação”, diante da “flagrante redução salarial”.
Essas liminares confirmam, na prática, aquilo que o Sindicato dos Bancários de Brasília vem denunciando desde o início: o MAD foi implementado em violação à jornada legal do bancário, vem provocando descomissionamentos abusivos em massa e não trouxe qualquer melhoria efetiva para o banco. Ao contrário, as decisões judiciais evidenciam que a política adotada tende a aumentar significativamente o passivo trabalhista do Banco do Brasil, ao transferir para os trabalhadores o custo de uma reestruturação mal conduzida e juridicamente questionável.
Da Redação
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