Sentença da 19ª Vara do Trabalho de Brasília reconhece tratamento desigual entre empregados do mesmo cargo e garante pagamento da parcela com reflexos trabalhistas
O Sindicato obteve importante vitória judicial em ação coletiva ajuizada contra o Bradesco. A sentença foi proferida em 15 de junho pela juíza do Trabalho Patrícia Soares Simões de Barros, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília.
Na decisão, a magistrada reconheceu que o banco adotava tratamento desigual entre empregados que exerciam o cargo de gerente comercial, ao pagar a chamada Verba de Representação apenas a parte desses trabalhadores, sem a existência de critérios objetivos e transparentes que justificassem a diferenciação.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a prática viola o princípio da isonomia, destacando que não é possível admitir que empregados submetidos às mesmas condições recebam tratamento remuneratório distinto sem justificativa comprovada.
Com isso, o Bradesco foi condenado a pagar a Verba de Representação aos gerentes comerciais abrangidos pela ação que não recebiam a parcela ou a recebiam em valor inferior ao reconhecido na sentença. A decisão fixou o pagamento da verba em valor correspondente a, no mínimo, 50% da soma do salário-base com a gratificação de função, observados os períodos não prescritos.
Além das diferenças salariais, a sentença também reconheceu a natureza salarial da parcela e determinou o pagamento dos respectivos reflexos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais verbas trabalhistas cabíveis.
A decisão representa mais um importante resultado das ações coletivas propostas pelo Sindicato para combater distorções remuneratórias e garantir tratamento igualitário aos bancários. Da decisão ainda cabe recurso.
Da Redação
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