Em ação coletiva movida pelo Sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu que os Gerentes de Atendimento PAB do Bradesco devem receber como extras as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.
Na ação coletiva, que é acompanhada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, da assessoria jurídica do Sindicato, a 3ª Turma do Tribunal reconheceu que o cargo não é revestido de fidúcia especial, estando os substituídos abrangidos pelo caput do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de seis horas diárias.
A decisão determina assim o pagamento das horas extras a partir de 10/11/2012 e é válida para todos os empregados que tenham exercido a função, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual ou realizaram acordo com mesmo objeto e período.
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, a Justiça também condenou o Bradesco a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS.
Ainda cabem recursos pela empresa.
Da Redação
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