Banco Bradesco

23 de Julho de 2026 às 18:48

7ª e 8ª horas: Vitória do Sindicato em favor dos Gerentes de Atendimento PAB do Bradesco

Compartilhe

Em ação coletiva movida pelo Sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu que os Gerentes de Atendimento PAB do Bradesco devem receber como extras as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

Na ação coletiva, que é acompanhada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, da assessoria jurídica do Sindicato, a 3ª Turma do Tribunal reconheceu que o cargo não é revestido de fidúcia especial, estando os substituídos abrangidos pelo caput do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de seis horas diárias.

A decisão determina assim o pagamento das horas extras a partir de 10/11/2012 e é válida para todos os empregados que tenham exercido a função, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual ou realizaram acordo com mesmo objeto e período.

Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, a Justiça também condenou o Bradesco a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS.

Ainda cabem recursos pela empresa.

Da Redação

Acessar o site da CONTRAF
Acessar o site da FETECCN
Acessar o site da CUT

Política de Privacidade

Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados

BancáriosDF

Respondemos no horário comercial.

Olá! 👋 Como os BancáriosDF pode ajudar hoje?
Iniciar conversa