Na avaliação do Sindicato dos Bancários de Brasília, a decisão da Justiça do Pará, favorável aos bancários do Banco do Brasil, mostra que a estratégia nacional dos sindicatos ligados à Contraf-CUT, no âmbito do novo plano de funções, de ingressar com ações judiciais coletivas de forma gradativa e combinada pelos Estados, levando-se em conta as peculiaridades de cada região, está correta.
"A estratégia adotada não é de entrar com uma 'chuva de ações' imediatas que possam ser derrotadas, e sim ações combinadas com alta chance de êxito, formando jurisprudência positiva e expandindo as vitórias para o resto do Brasil", afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB. "Os sindicatos ligados à Contraf-CUT estão atuando de forma estratégica, mostrando a força da unidade", reforça Zanon.
Veja abaixo, a vitória obtida no Pará, resultando em jurisprudência positiva que será utilizada nas ações dos outros Estados, e também em Brasília.
Plano de Funções: juíza atende pedido do Sindicato do Pará e manda BB cumprir sentença
No último dia 6 foi publicada sentença de mérito em processo ajuizado pelo Sindicato dos Bancários do Pará/Amapá contra o Banco do Brasil, em que a Justiça determina tornar sem efeito o novo "plano de funções" e impedir que o Banco viesse a reduzir o salário dos bancários que optassem pela redução da jornada.
Espertamente, como já havia feito anteriormente, o BB simplesmente cancelou os efeitos das opções dos funcionários pela jornada de 6 horas, bem como "travou" o sistema para novas adesões à jornada reduzida e chegou até a descomissionar bancário com mais de dez anos de comissão, o que estava vedado pela decisão judicial.
Imediatamente ao tomar conhecimento do fato, na última sexta-feira 8, o Sindicato dos Bancários do Pará/Amapá informou à Justiça do Trabalho o desrespeito do banco com relação ao não cumprimento da sentença decretada pela juíza da 7ª Vara do Trabalho.
Atendendo à solicitação do Sindicato, a Justiça emitiu na terça-feira 12 mandado de cumprimento (nº 007-00248//2013), endereçado ao Banco do Brasil, nos seguintes termos:
A doutora MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM.
MANDA que o(s) Oficial(s) de Justiça deste E.TRT da 8ª Região, a vista do presente MANDADO, por mim assinado, dirija-se a(o) BANCO DO BRASIL S/A ( ), AV PRESIDENTE VARGAS, Nº 248 - CENTRO, BELEM-PA, CEP:66010000, ou ao local diverso deste, se necessário, e sendo ali, em determinação aos termos da sentença de fls. 619/629, proceda ao cumprimento das obrigações de fazer de acordo com o determinado na sentença acima especificada, cuja cópia segue em anexo.
Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento do presente, fica o Executante de Mandados autorizado a solicitar auxilio de força policial.
O Executante de Mandados fica autorizado, outrossim, a cumprir o presente mandado, caso necessário, fora do horário normal, bem como, aos domingos e feriados, conforme autoriza o art. 172, parágrafo 2o, do C.P.C., certificando a excepcionalidade da ocorrência.
O descumprimento desta ordem tipifica CRIME DE DESOBEDIÊNCIA a ordem judicial, além de outras sanções, nos termos da Lei.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de BELÉM-PA, 12 de março de 2013. Eu, NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETORA DE SECRETARIA, subscrevi.
A Juíza:
MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA
JUIZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO
“Essa é mais uma demonstração da tentativa do Banco do Brasil de burlar os direitos dos seus funcionários e de que os sindicatos estão atentos e atuantes para que a jornada legal de 6 horas dos bancários seja cumprida pelo banco. A sentença conquistada pelo Sindicato do Pará/Amapá não autoriza o BB a retornar à situação anterior ao novo plano de funções e, sim, que se abstenha de burlar a jornada de seus trabalhadores”, explica a presidenta do Sindicato e funcionária do BB, Rosalina Amorim.
Da Redação com Seeb Pará/Amapá
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