Bancárias e bancários do Banco do Brasil, da Caixa e do BRB já podem se inscrever como candidatos nas eleições para delegados sindicais, cujo mandato será de um ano.
Os interessados devem ser sindicalizados e pertencerem à base territorial do Distrito Federal. O prazo mínimo de filiação é de seis meses.
Na opinião do presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, “a eleição para delegado sindical é um espaço democrático para as bancárias e bancários escolherem seus representantes no local de trabalho”.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas por meio de formulário específico, a partir desta segunda-feira (13) até dia 31 de julho.
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Eleições
As eleições estão previstas para ocorrer entre os dias 3 e 21 de agosto. O processo eleitoral será conduzido por representantes do Sindicato nas unidades.
Após o término das inscrições, o Sindicato divulgará a agenda da eleição e mais as informações sobre os candidatos em cada unidade.
Fique por dentro
Qual a importância do delegado sindical?
O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.
Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?
Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os bancários sindicalizados a pelo menos, seis meses. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.
Quais as atividades do delegado sindical?
• Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
• Encaminhar reivindicações específicas;
• Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
• Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.
Quais os direitos do delegado sindical?
• Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
• O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
• A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
• Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
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Rosane Alves
Do Seeb Brasília
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