A Justiça do Trabalho, por meio da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da dispensa de trabalhadora acometida por doença relacionada ao trabalho, determinando sua imediata reintegração ao emprego. A trabalhadora foi representada pelo jurídico do Sindicato, que atuou na defesa de seus direitos ao longo do processo.
A sentença, proferida pelo juiz substituto Acélio Ricardo Vales Leite, reconheceu a existência de doença ocupacional e o nexo com as atividades exercidas, bem como a nulidade da dispensa ocorrida durante o período de adoecimento, assegurando o restabelecimento do vínculo empregatício e de todas as condições contratuais, inclusive o plano de saúde.
Além disso, a decisão condenou a Poupex ao pagamento de indenização por danos morais, ao reconhecer a doença ocupacional e a ilicitude da dispensa.
A decisão reforça o entendimento de que a dispensa de trabalhador em contexto de doença relacionada ao trabalho é ilícita, gerando não apenas o direito à reintegração, mas também à reparação pelos danos sofridos.
Cabe recurso.
Da Redação
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