

Não bastasse dialogar somente com os empresários ao apoiar o aumento do limite da jornada diária de trabalho de 8 para 12 horas e a ampliação da idade mínima para aposentadorias, para acabar com a saúde e a vida dos trabalhadores brasileiros, agora o governo Temer ameaça se apropriar de mais um patrimônio, que existe há exatos 50 anos: o FGTS.
“O FGTS veio para substituir o regime de estabilidade que estava sendo desrespeitado pelos empregadores. Ao invés de impor respeito à lei, o governo dos militares golpistas de 64 ‘flexibilizou’ o direito a favor dos empresários. Agora, novamente seguindo o que determina o mercado, o governo quer por em risco os recursos do Fundo, um direito expresso na nossa Constituição”, afirma o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.
A ameaça ao FGTS vem por meio de duas frentes, que entregam os seus recursos, já administrado por três mãos, totalmente para o capital privado. Uma delas visa desviar os recursos para que o BNDES financie projetos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que seguirá com o modelo privatista do governo FHC.
A proposta é disponibilizar para empresas privadas cerca de R$ 12 bilhões de saldo do Fundo de Investimento do FGTS para serem usados em obras de infraestrutura sem qualquer questionamento. A MP 727, que trata do PPI, revela isso quando afirma que a desestatização será implementada por decreto, como “prioridade nacional”, sem levar em conta as “barreiras democráticas”.
Outra frente para extinguir o FGTS vem por meio da quebra do monopólio da Caixa na gestão dos recursos do Fundo, um grande retrocesso, pois até 1991 os depósitos dos recursos eram pulverizados em diversos bancos e isso não deu certo. A campanha na mídia nesse sentido já começou. Em seu artigo “Concorrência de bancos pelo FGTS interessa a trabalhador”, a colunista Mirian Leitão, do jornal O Globo, afirma que a medida ajudaria a aumentar a concorrência por melhores taxas de rendimento. Santander e Bradesco já demonstraram que estão interessados nos mais de R$ 300 bilhões de reserva do Fundo.
Segundo o governo, a remuneração paga aos cotistas (3% ao ano, mais a Taxa Referencial) é baixa, o que estimula o saque do dinheiro e ainda beneficia um único setor, o da habitação, em detrimento do restante da economia. Então podemos perguntar quem se beneficia nesse setor: Não são os próprios trabalhadores, os que constroem e os que adquirem? Não beneficiam os banqueiros que não podem cobrar taxas extorsivas? Diante disso, o governo já se manifestou que quer alterar a Lei 8.036/90, que estabelece as formas de saque e remuneração, por isso fiquemos atentos porque não estarão preocupados com os trabalhadores!
Direito dos trabalhadores
É certo que o FGTS, hoje um dos principais benefícios do trabalhador brasileiro, não nasceu como uma conquista da classe. Foi instituído pela Lei 5.107, em 13 de setembro de 1966, no governo Castello Branco, como um regime alternativo ao direito de estabilidade no emprego que era adquirido após 10 anos de trabalho contínuo numa empresa.
Mas com a Constituição de 1988, inciso III do artigo 7º, o FGTS foi alçado ao patamar de direito fundamental do trabalhador, na categoria dos direitos sociais. Constituído por contas abertas pelo empregador em nome do trabalhador, com depósitos mensais e atualizações monetárias e juros, o Fundo é direito de todo trabalhador formal regido pela CLT. Também atende aos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, empregados domésticos e atletas profissionais.
Sua finalidade é formar uma reserva para casos de aposentadoria, morte, invalidez e desemprego do trabalhador. O valor depositado corresponde a 8% da remuneração mensal e incide sobre o 13º salário e adicional de 1/3 das férias, durante o emprego, e uma multa rescisória de 50% para fins indenizatórios (40% para o trabalhador) e para constituição do Fundo (10% para o governo).
Eduardo Araújo de Souza é presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília
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