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29 de Maio de 2013 às 13:00

Artigo de Rafael Zanon: aprovada nova resolução sobre retirada de patrocínio de fundos de pensão

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Foi aprovada, após dois anos de intensos debates, a nova resolução que trata das regras sobre a retirada dos patrocinadores em fundos de pensão. Ela substituirá a CPC 6 de 1988, que deixava muitas brechas para que as empresas retirassem o patrocínio sem nenhuma garantia para os associados e, assim, prejudicassem os trabalhadores e seus fundos de aposentadoria. Centenas de empresas se valeram dessa norma antiga para retirarem patrocínios e, assim, desassistirem os associados desses fundos.

Mobilização foi fundamental para impedir ameaça à reserva de contingência

A luta dos sindicatos e da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) foi fundamental diante de um cenário muito desvantajoso no conselho que decide as resoluções. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), instância do Ministério da Previdência Social, é composto majoritariamente por indicados do governo federal e conta com um representante dos associados. Assim, a luta nessa trincheira seria perdida se não tivéssemos tido um intenso debate, uma participação maciça de trabalhadores em consulta pública e a mobilização das associações e sindicatos.

O Sindicato dos Bancários de Brasília foi peça fundamental nessa luta, ao incentivar os bancários associados em fundo de pensão a enviarem suas contribuições na consulta pública sobre o tema realizada pelo CNPC no final de 2012. Milhares de bancários participaram da consulta e foi essa mobilização que garantiu a retirada do texto do artigo que ameaçava dividir com o patrocinador a reserva de contingência dos planos em caso de retirada.

Alguns avanços da nova resolução

Com a nova resolução, o plano deve se manter ativo até a data da aprovação da retirada pela Previc, acabando com a prática de a patrocinadora parar de contribuir e conceder benefícios antes mesmo da data de aprovação. O cálculo dos direitos e reservas dos participantes tem de ser feito com base no regulamento do plano e nas premissas já adotadas, impedindo a alteração de premissas para reduzir as reservas dos participantes. Se houver superávit, a reserva de contingência será toda destinada aos participantes, acabando com a prática de as patrocinadoras se retirarem com objetivo de se apropriar da reserva de contingência.


Na retirada de planos que oferecem benefícios vitalícios, deve-se garantir reserva suficiente para a cobertura de no mínimo cinco anos de sobrevida, a expensas da patrocinadora. Deve ser feita a avaliação atuarial de retirada e a patrocinadora deve pagar todas as suas dívidas e cobrir a sua parte no déficit até a data efetiva da retirada, e esses valores serão incorporados na reserva de cada participante - as patrocinadoras privadas podem, inclusive, cobrir a totalidade do déficit. Ativos de investimentos podem ser transacionados com outros planos e com o patrocinador e, se houver queda de valor entre a data de avaliação do ativo e a data efetiva da retirada, o patrocinador deve cobrir a diferença. Os participantes podem permanecer no sistema de previdência complementar após a retirada de patrocínio.

Não foi aceita a continuidade do mesmo plano de benefícios sem alterações no regulamento, conforme sempre defendemos. Mas, se comprovada a viabilidade e se houver anuência da entidade de previdência, deverá ser encaminhada a criação imediata de um plano instituído por opção, para o qual os participantes poderão levar suas reservas e continuar recebendo benefícios.

A luta continua

Vários pontos apresentados pelos trabalhadores não foram contemplados nessa nova regra que regula a retirada de patrocínio, como a garantia do direito adquirido dos elegíveis e a reversão de todo o valor de reserva especial (parte do superávit que excede a reserva de contingência) para melhorar benefícios. Assim, a luta por esses pontos vai continuar até que eles sejam conquistados.

Rafael Zanon é diretor do Sindicato e conselheiro deliberativo eleito da Previ

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