Intervalo de 15 minutos das mulheres: liberado terceiro lote do acordo do Sindicato com o BB

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O Banco do Brasil liberou o terceiro lote do acordo referente à ação coletiva do intervalo de 15 minutos para as mulheres, ajuizada pelo Sindicato em 2014, que beneficia funcionárias que prorrogaram a jornada de trabalho no período de 2009 a 2017. Desta vez, serão contempladas as bancárias que ficaram fora do primeiro lote e que enviaram a documentação solicitada ao Sindicato até o dia 05/04/2024.  

> Acesse o link https://app.bancariosdf.com.br/acao384bb/2lote e veja se você é uma das beneficiárias da ação.

Atenção ao passo a passo:

1) até 20/08/2024 – prazo para adesão ao presente acordo. Após essa data, o banco efetuará o protocolo do acordo na justiça para a homologação (‘aceite’) do juiz;

2) o pagamento tem previsão de ocorrer até 20 dias após a homologação do acordo pelo juiz do processo.

Os valores se referem aos dias em que a trabalhadora prorrogou a jornada de trabalho, com registro em ponto e não usufruiu do intervalo de 15 minutos previstos no art. 384 da CLT (vigente à época). O descumprimento do intervalo ensejou na condenação ao pagamento de horas extras.

É necessário imprimir a declaração de ‘aceite’ e protocolar no Sindicato (EQS 314/315 – Bloco A – Asa Sul).

O período para apuração dos cálculos se inicia em março de 2009 e termina em 11/11/2017, data da revogação do artigo 384 da CLT pela reforma trabalhista. Sobre o valor pago incidem INSS (cota empregada/empregador) e depósito do FGTS em conta vinculada. Os recolhimentos serão efetuados pelo Banco do Brasil, 90 dias úteis após o pagamento/recebimento do valor acordado. No caso das ex-empregadas (desligadas do banco), o valor do FGTS será pago junto com o crédito líquido.

Caso haja discordância com o valor apresentado pelo BB, a empregada substituída na ação poderá promover em juízo execução individual, bastando agendar atendimento com a equipe da LBS Advogados e Advogadas na Central de Atendimento do Sindicato, pelo (61) 9 9965-6882 ou 9 9656-3824, para que seja feita a execução, no prazo até 25/05/2025.

Mais informações na Assessoria Jurídica do Sindicato, pelo (61) 9 9603-2833.

Da Redação