A ação impetrada pelo Sindicato solicitando o pagamento das diferenças dos anuênios dos funcionários do Banco do Brasil admitidos até 1996 terá o mérito julgado pela Justiça do Trabalho. Nesta quinta-feira 21, o Tribunal Superior do Trabalho recusou o recurso do BB que alegava que o prazo para pleitear esse direito já tinha sido prescrito.
A assessoria jurídica do Sindicato entrou com a primeira ação em 2000 para reaver as diferenças salariais dos bancários desse grupo, já que o banco congelara o anuênio desses bancários. A ação de entidade mostra que a empresa não poderia alterar os contratos de trabalho dos empregados que entraram no BB até aquele ano.
Uma segunda ação foi ingressada pelo Sindicato em 2005 para incluir os trabalhadores que não estavam na primeira.
"Essa é uma grande vitória dos trabalhadores. E a expectativa do Sindicato agora é que, com o julgamento do mérito da ação, os bancários incluídos na ação sejam beneficiados com o pagamento das diferenças salariais relativas ao anuênio, bem como a incorporação dos valores nos salários", afirmou Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília
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