Banco do Brasil

25 de Julho de 2013 às 16:56

Vitória dos trabalhadores: BB está proibido de reduzir salários de empregados que migrarem para novo PCS

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O Banco do Brasil em Mato Grosso está impedido de reduzir os salários dos empregados que, desde 28 de janeiro de 2013, podem optar por um novo Plano de Cargos e Salários (PCS), que diminui a jornada de trabalho para 6h diárias. A decisão é da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários (SEEB-MT).

Na decisão, a juíza escreveu: “determino que o reclamado se abstenha de reduzir o conjunto remuneratório dos seus empregados que, em 25.01.2013, estavam lotados nas funções descritas no item 3 dos pedidos (lotados na base territorial do sindicato reclamante) e que venham a optar pela modificação da jornada de trabalho para seis horas, sob pena de pagamento de multa de 20.000,00 por empregado prejudicado."

Em linhas gerais, a CLT estabelece para os empregados dos bancos o regime de trabalho de 6h diárias. A exceção é para aqueles que possuem cargos de confiança, que podem desenvolver uma jornada maior.

Conforme o SEEB-MT, após inúmeras ações na justiça reconhecendo que algumas funções atualmente em extinção no BB não se enquadravam na exceção da lei (não são funções de confiança), o banco resolveu promover a alteração com a instituição de um novo PCS. As ações, além de determinarem a redução para a jornada prevista na CLT, mandavam que as horas excedentes fossem pagas como horas extras aos trabalhadores.

No novo Plano de Cargos e Salário desses empregados, ainda segundo o sindicato, os trabalhadores têm uma diminuição salarial de 16,25%, sem, todavia, ocorrer qualquer alteração em suas atribuições.

“Na prática a remuneração global do empregado será reduzida a partir do momento que optar pela jornada de trabalho de seis horas”, salientou a magistrada em sua decisão. Se não quiserem sofrer a redução no total dos seus ganhos, alertou ela, os bancários em questão “terão que fazer horas extras, com a vantagem de não criar nenhum passivo trabalhista para o banco reclamado”.

A juíza destacou que, na contestação, o Banco do Brasil reconheceu a previsão de realização de duas horas extras diárias pelos empregados. Ela salientou ainda que a conduta da instituição financeira não só desrespeitou a CLT e súmulas do TST, mas principalmente o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal, que garante a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Caso não cumpra a decisão judicial, o banco arcará com multa de 20 mil reais por empregado prejudicado.

Como a decisão é de 1º grau, cabe recurso ao TRT de Mato Grosso.

Sindicato dos Bancários de Brasília comemora a decisão

Legítimo representante dos trabalhadores, o Sindicato dos Bancários de Brasília comemorou a decisão do TRT de Mato Grosso. “Sempre lutamos pela jornada de 6 horas sem redução de remuneração e, a partir da implantação unilateral do plano de funções, o movimento sindical iniciou uma construção jurídica nacional para combater a diminuição de remuneração nas funções gratificadas”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB.

A estratégia consistiu em ingressar, primeiro, nos estados onde o judiciário tem entendimento favorável aos trabalhadores sobre o tema, construindo assim jurisprudência positiva, para então ingressar com ações onde existem mais dificuldade nesse assunto, reduzindo o risco de derrotas.

Na opinião do diretor do Sindicato Rafael Zanon, que também é bancário do BB, “essas vitórias, como a de Mato Grosso, ajudam ações judiciais similares em todos os estados, inclusive em Brasília”.

Confira aqui a íntegra da sentença. 

(Processo PJe 0000379-05.2013.5.23.0006)

Da Redação, com informações do TRT de Mato Grosso

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