Banco do Brasil

13 de Março de 2012 às 14:15

Vitória dos bancários: BB é condenado a pagar R$ 600 mil por práticas de assédio moral

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O Banco do Brasil terá que combater, com mais eficiência, as práticas de assédio moral em seus locais de trabalho. Em decisão recente proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a instituição financeira teve recurso negado e terá que pagar R$ 600 mil para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O banco já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com auxílio do Sindicato dos Bancários de Brasília, em 2008.

 

De acordo com a sentença proferida, “as informações prestadas pelas testemunhas trazidas pelo réu deixam evidente que a questão da saúde psicológica no ambiente bancário não se insere dentro das preocupações maiores que acometem os seus gestores, até porque, pelo que se extrai, não estão eles preparados para detectar com esmero a presença de tais ocorrências ou mesmo como fazer para adequadamente preveni-las e sobretudo puni-las” (MPT 500/2008, 7° Vara).

 

O BB deverá ainda divulgar o resultado do processo através de mecanismos de comunicação interna, de forma a informar os funcionários acerca da sentença.

 

Secretária de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e conselheira deliberativa eleita da Previ, Miriam Fochi teve papel fundamental no provimento da sentença. Miriam foi uma das testemunhas e o seu depoimento ajudou na constatação de práticas recorrentes de assédio moral no BB.

 

À época, quando ainda era diretora do Sindicato dos Bancários de Brasília, Miriam afirmou: “os casos mais frequentes são relatos de humilhações, de designação de funcionários para a realização de tarefas aquém de sua capacidade, de isolamento de funcionários, de proibição de almoçar junto com outros funcionários, e de perseguição do funcionário até que ele saia do setor”.

 

O Sindicato repudia todo ato de assédio moral e/ou quaisquer práticas que possam tornar o ambiente de trabalho hostil e opressor, e busca, constantemente, melhores condições laborais para os bancários e os trabalhadores do ramo financeiro.

 

O que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

 

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

 

1.repetição sistemática
2.intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3.direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4.temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5.degradação deliberada das condições de trabalho

 

Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

 

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

 

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

 

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

 

Acesse aqui para denunciar a prática


Diego Ponce de Leon
Colaboração para o Seeb Brasília

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