Banco do Brasil

15 de Março de 2017 às 18:14

TST reconhece legitimidade do Sindicato para pleitear horas extras da Ditec

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, nesta quarta-feira (15), a recurso apresentado pelo Sindicato para reconhecer a sua legitimidade para discutir o pagamento de horas extras para bancários lotados na Diretoria de Tecnologia (Ditec) do Banco do Brasil.

A ação foi ajuizada requerendo o pagamento de duas horas extras para os cargos de assessor sênior de TI, assessor pleno de TI, assessor júnior de TI e assistente de TI, em face do enquadramento apenas no ‘caput’ do artigo 224 da CLT, que garante jornada de 6 horas, de modo que as 7ª e 8ª horas trabalhadas devem ser consideradas extraordinárias.
 
O ajuizamento se deu em 2013, justamente quando o Banco do Brasil criou seu novo plano de cargos, alterando a jornada desses cargos para 6 horas com novas denominações (analista de TI A, analista de TI B, analista de TI C e assistente de TI). Depois de ter negada a sua legitimidade, o Sindicato recorreu ao TST e obteve decisão favorável. Para o relator da ação, ministro Walmir Oliveira da Costa, a entidade tem o direito constitucional de ajuizar ação para pleitear o pagamento de duas horas extras aos bancários lotados na diretoria envolvida.
 
"A decisão, da Primeira Turma, foi unânime e representa mais uma vitória do Sindicato na luta pela observância de direitos legalmente previstos, a exemplo da jornada a ser cumprida pelos bancários que não exercem cargo de confiança", observa a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.
 
Cabe recurso à decisão. O julgamento se refere ao processo RR 631-50.2013.5.10.0012, que está aos cuidados de LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Da Redação

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