O caso é freqüente. O Banco do Brasil afasta o empregado para apuração de alguma suposta irregularidade. Obriga-o a comparecer diariamente para registrar o ponto, dispensando-o dos serviços em seguida. A situação dura, enquanto durar o procedimento administrativo. Isso pode levar meses e até anos.
A novidade é que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região, por sua Terceira Turma, manteve decisão que condenou o banco por dano moral em indenização no valor de R$ 25.000. Já vínhamos insistindo nesta tese em outros casos. Trata-se de abuso de direito. O empregador exige o comparecimento diário, apenas para registro de ponto. Não precisa do trabalho do empregado (tanto que o afasta das atividades diárias). O comparecimento revela atitude de desrespeito à dignidade da pessoa humana. Se o empregador afasta o empregado para alguma apuração, a sua presença não pode ser exigida diariamente apenas para cumprir um ritual burocrático e colocá-lo em situação vexatória perante os colegas, argumentou o advogado e coordenador da área trabalhista da Crivelli Advogados Associados, Paulo Roberto Alves da Silva, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, assistente no processo.
A tese foi acolhida em primeira instância e mantida por unanimidade pelo TRT. A conduta do Banco do Brasil é reprovável, tanto pela situação humilhante criada num momento de fragilidade do empregado, como também pela exigência de ter ele que prestar, durante mais de um ano, explicações diárias sobre a presença na agência, trazendo à tona, a cada ato, suposta improbidade, sustentou o juiz na sentença.
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