O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu no último dia 12 o direito de participantes e assistidos de plano de fundo de previdência complementar fechada de deduzirem os valores pagos de contribuições extraordinárias destinados ao equacionamento de déficits em até 12% do valor dos rendimentos tributáveis. A importante decisão veio corrigir a ilegalidade que vinha sendo cometida pela Receita Federal e que teve início a partir da Solução de Consulta Cosit nº 354/2017.
Em 2018, a LBS Advogadas e Advogados, da assessoria jurídica do Sindicato, propôs a ação coletiva, que beneficiará todos os filiados que estiverem pagando equacionamento, independentemente do fundo.
No julgamento iniciado em 14 de maio deste ano, a advogada Gláucia Costa, representando a CUT Nacional, fez a sustentação oral em defesa da tese. A intervenção reforçou os argumentos apresentados no processo, contribuindo para a decisão unânime dos ministros em favor dos participantes.
“A ação coletiva, proposta pelo Sindicato (nº 1013087-93.2018.4.01.3400), foi julgada improcedente em primeira instância e aguarda julgamento do nosso recurso de apelação. Com a decisão do STJ, com força de efeito repetitivo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região terá que aplicar a tese e, consequentemente, reformar a sentença para julgar procedente a ação”, diz Fátima Suzano, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
O cumprimento de sentença será possível após o trânsito em julgado da decisão do STJ, que depende da publicação do acordão. Assim que houver o trânsito em julgado, todos os tribunais e juízes serão comunicados e terão que aplicar a decisão nos processos sob a sua jurisdição.
Com a fixação do tema, após sua aplicação por juízes e tribunais, não caberá mais recursos, o que agilizará o trânsito em julgado.
Da Redação
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