

Num dos mais lamentáveis episódios da história recente do Brasil, o país viu sua Constituição hoje ser rasgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), justamente a instância a quem compete, constitucionalmente (conforme definido no art. 102), zelar pelo documento.
O episódio se deu no julgamento do pedido habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP) e que ingressou com o mecanismo para evitar sua prisão, o que lhe foi negado pela Corte, violando assim frontalmente o princípio da presunção de inocência, conforme garantido pelo inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal.
Diz a Constituição, neste ponto:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental, como avalia o jurista José Afonso da Silva. “Dá-se a preclusão máxima com a coisa julgada, antes da qual, por força do princípio da presunção de inocência, não se pode executar a pena nem definitiva nem provisoriamente, sob pena de infringência à Constituição", diz o jurista em parecer entregue nesta segunda ao STF.
A decisão do STF é envolta de questionamentos contundentes porque no julgamento ficou claro que nem entre os ministros há consenso razoável sobre o tema. Isso porque há entendimento anterior do plenário da Corte pela inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado.
A própria fundamentação do voto de um dos ministros que se posicionaram contra a concessão do HC mostrou isso - caso de Rosa Weber. A ministra negou o pedido, fundamentando seu voto no respeito à jurisprudência vigente do STF, que permite a prisão após a condenação de segunda instância, mas indicou que poderá rever seu entendimento quando for o momento de enfrentar a revisão desta jurisprudência (no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade).
Desdobramentos
O julgamento lança o Brasil num limbo de tempos sombrios, que ameaçam os fundamentos da tão recente conquistada democracia e tudo que dela resultou. Tudo isso somado a movimento que se levantam em defesa da intervenção militar, corroborados por declarações de generais defendendo abertamente a volta da ditadura. Um passado tenebroso vivido pelo Brasil há muito pouco tempo se coloca novamente agora como uma possibilidade iminente.
Da Redação
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