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10 de Dezembro de 2020 às 16:28

STF nega pedido do GDF e mantém decisão que suspendeu o leilão da CEB

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques manteve integralmente a decisão da desembargadora Fátima Rafael, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou de forma expressa a suspensão da deliberação tomada na 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB, que autoriza a alienação da totalidade do capital social CEB Distribuição S.A. sem prévia legislação autorizativa, de modo que a ordem de suspensão do leilão de alienação se mantém.

O pedido foi feito na Reclamação Constitucional apresentada no STF em nome dos deputados distritais Arlete Sampaio, Chico Vigilante, Leandro Grass, Fábio Félix e Reginaldo Veras, representados pela Advocacia Garcez. Na última semana, o ministro já havia negado prosseguimento à ação no STF. No entanto, o GDF aproveitou da ação já ajuizada e pediu à Suprema Corte que derrubasse a ordem do TJDFT. O pedido foi feito antes da realização do leilão, o que confirma que CEB e GDF descumpriram a ordem judicial ao realizar a tentativa ilegal de venda da CEB.

O descumprimento da ordem, somado à manutenção da decisão pelo STF, acarreta necessariamente na anulação do leilão ocorrido no último dia 04. A comunicação do descumprimento da liminar foi informado à desembargadora Fátima Rafael no mesmo dia do leilão, e ainda não foi apreciado. De toda forma, a CEB e o GDF permanecem proibidos de praticar qualquer ato conclusivo à venda da CEB Distribuição.

Com a decisão, os trabalhadores da CEB, juntamente com outras categorias, seguem em mobilização permanente.

Da Redação com informações da assessoria jurídica Advocacia Garcez

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