
A união homoafetiva como entidade familiar deve ser incluída na Lei 6.160/2018 do Distrito Federal que estabelece políticas públicas para as famílias. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 deste mês, em sessão virtual no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971.
Aprovada em 2015 pela Câmara Legislativa, a lei estabeleceu diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no DF. Porém, o texto causou polêmica porque definiu como entidade familiar apenas o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável.
Na época, o então governador do DF Rodrigo Rollemberg vetou o texto. Porém, os deputados distritais derrubam o veto.
Em ação ajuizada no STF, o PT questiona a Lei 6.610, alegando que a exclusão de conceito de família formada por pessoas do mesmo sexo seria uma violação à “dignidade humana”, pois excluiria essas famílias dos serviços oferecidos pelo governo do DF.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o artigo 2º, ao conceituar entidade familiar, apenas reproduz, em linhas gerais, o artigo 1.723, caput, do Código Civil. Dessa forma, a lei distrital não inova em relação ao já normatizado por lei federal e, portanto, não usurpou a competência da União.
O ministro ressaltou, no entanto, que o dispositivo, se interpretado no sentido de restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente à união entre homem e mulher, violaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, o que foi seguido pelos demais ministros.
‘LGBTfóbico’
“O pastor e deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB-DF), criador do projeto de lei (que, excluído o item LGBTfóbico sobre a definição de família, não é um projeto ruim), que havia sido vetado pelo governador mas foi mantido pela Câmara posteriormente, é conhecido por sua defesa ferrenha das crenças excludentes da fé neopentecostal. Recentemente, ele foi alvo de uma nota de desagravo público após ofender os assistentes sociais, ao compará-los a voluntários de entidades religiosas”, aponta Edson Ivo, diretor do Sindicato ligado à luta LGBT.
Edson
Ivo conclui: “O posicionamento do ministro Alexandre de Moraes é
lógico. O que é ilógico é precisar do STF pra constatar o óbvio ao qual o
pastor é cego”.
Leia aqui a nota de desagravo do Conselho Regional de Serviço Social: http://www.cressdf.org.br/wp-content/uploads/Nota-de-Desagravo-P%C3%BAblico-em-defesa-da-categoria-profissional-dos-assistentes-sociais-do-Distrito-Federal-convertido.pdf
Mariluce FernandesDo Seeb Brasília
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