

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu nesta terça-feira (24) decisão liminar que suspende a portaria do Ministério do Trabalho que alterou os critérios de classificação do trabalho escravo. Na prática, a portaria libera o trabalho escravo no país.
Pela decisão da ministra, as regras da portaria não podem ser aplicadas, ao menos até o julgamento final da ação que contesta as alterações. Não há prazo para que o mérito da ação seja julgado.
A ministra também afirma na decisão que a portaria, ao restringir o conceito de trabalho escravo, "debilita" a proteção aos direitos dos trabalhadores e representa um "aparente retrocesso" nas normas sobre o tema.
A publicação da portaria 1.129/2017, no dia 16 passado, provocou uma onde de protestos. Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) veio a público repudiar e exigir a imediata revogação da portaria.
Segundo a Central, “trata-se de medida que reduz o conceito de escravidão contemporânea, atualmente definido a partir da identificação de pelo menos uma das quatro situações: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva. Ao estabelecer o cerceamento de liberdade como condicionante para caracterizar condições degradantes e jornada exaustiva de trabalho, a portaria contraria a legislação vigente”.
A nota diz ainda que “Temer uma vez mais conduz o governo do país por meio de encomendas privadas de ocasião, neste caso, em benefício dos ruralistas e demais setores com forte incidência de trabalho análogo à escravidão, como o têxtil e da construção civil”.
“Esta portaria se soma à medida tomada no mês de julho sobre a redução no orçamento da ordem de 70% para fiscalização do trabalho escravo, inviabilizando na prática também a fiscalização do trabalho infantil e violando frontalmente a Convenção 81 da OIT, sobre a fiscalização do trabalho”, complementa a Central.
Da Redação
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