Caixa Econômica Federal

2 de Julho de 2026 às 11:57

Sob atual gestão, Caixa celebra conquistas no esporte paralímpico, mas nega liberação a atleta convocado para representar o Brasil

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A Caixa Econômica Federal, reconhecida historicamente pelo apoio ao esporte e ao paradesporto brasileiro, negou a liberação de um empregado e atleta paralímpico convocado oficialmente para representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. A decisão contrasta com o discurso institucional de valorização do esporte e da inclusão e motivou questionamentos do Sindicato.

A solicitação havia sido encaminhada pelo Sindicato por meio do Ofício nº 057/2026. No documento, a entidade pediu que o período de afastamento fosse reconhecido como de efetivo exercício, sem prejuízo funcional, remuneratório ou administrativo.

Em resposta, a atual gestão da Caixa sustentou que o artigo 84 da Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, não se aplicaria aos seus empregados, sob o argumento de que eles são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não pelo regime estatutário da Lei nº 8.112/1990.

A interpretação é questionada pelo Sindicato. O artigo 84 da Lei Pelé prevê que deve ser considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que atleta servidor público civil ou militar da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição esportiva no país ou no exterior.

A Caixa é uma empresa pública federal integrante da Administração Pública indireta. O fato de seus trabalhadores serem contratados pelo regime celetista não afasta sua condição de empregados públicos nem a incidência de normas voltadas à Administração Pública quando a legislação não restringe expressamente sua aplicação ao regime estatutário.

O caso envolve um trabalhador da Caixa que também é atleta paralímpico da modalidade tiro com arco, com trajetória reconhecida no esporte nacional e internacional. Convocado por entidades esportivas oficiais para representar o país, ele concilia sua carreira esportiva com suas atividades profissionais na empresa.

A negativa ocorre em um contexto em que o esporte brasileiro, especialmente o esporte paralímpico, vem sendo reconhecido como importante instrumento de inclusão, superação de barreiras e projeção internacional do país. A própria Caixa possui histórico de apoio ao esporte nacional e ao paradesporto, frequentemente divulgando conquistas de atletas e paratletas em seus canais institucionais.

Atitude da Caixa é controversa

É justamente por isso que o caso chama atenção. Quando uma empresa pública com trajetória de incentivo ao esporte nega a liberação de um empregado oficialmente convocado para representar o Brasil, surge uma contradição entre o discurso institucional de apoio ao esporte e a realidade enfrentada por quem leva essa representação para dentro da própria rotina de trabalho.

A situação também deve ser analisada à luz da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que impõem ao poder público e às entidades da Administração Pública o dever de promover inclusão, eliminar barreiras e assegurar adaptações razoáveis.

Para a diretora do Sindicato Elis Regina, a decisão não dialoga com os valores que a própria instituição afirma defender. “Representar o Brasil em uma competição internacional deveria ser motivo de orgulho para qualquer instituição pública. Estamos falando de um empregado da Caixa que leva o nome do país ao cenário internacional e que, ao mesmo tempo, representa valores que a própria empresa afirma defender, como inclusão, diversidade e superação".

Elis sustenta: "Por isso, nos causa preocupação que, diante de uma convocação oficial para representar o Brasil, a solução apresentada seja a utilização de férias ou de mecanismos particulares do próprio trabalhador. Espera-se de uma empresa pública uma postura compatível com o incentivo ao esporte, à inclusão e ao exercício da cidadania".

"A pergunta que fica é simples: qual mensagem a gestão da Caixa deseja transmitir à sociedade? A de que apoia o esporte paralímpico e valoriza seus atletas ou a de que seus empregados precisam abrir mão de direitos para vestir a camisa do Brasil?”

Na mesma linha, o diretor do Sindicato Antonio Abdan criticou a incoerência entre o discurso institucional e a prática adotada pela empresa. “Parece que a política de RH e de inclusão da pessoa com deficiência da Caixa se limita a pareceres jurídicos. É isso que estamos vendo na negativa de liberação de um empregado convocado para representar o Brasil em disputas nacionais e internacionais"

"Uma contradição difícil de explicar. A própria Caixa já divulgou matérias exaltando as conquistas desse colega e sua trajetória no esporte. Mas, quando chega a hora de a empresa contribuir para que ele continue representando o país, encontra barreiras dentro da própria instituição. Até quando vamos conviver com a distância entre o discurso e a prática?”, completou Abdan.

Para o Sindicato, não se trata apenas de uma discussão administrativa sobre jornada de trabalho. O tema envolve esporte, inclusão, representação nacional e o direito de um trabalhador com deficiência exercer plenamente sua cidadania.

Representar o Brasil em competições nacionais e internacionais deveria ser motivo de orgulho institucional e não um obstáculo funcional. Quando essa representação também simboliza a força do esporte paralímpico, a resposta esperada de uma empresa pública deve estar à altura do compromisso que ela própria afirma ter com a inclusão, a cidadania e a valorização do esporte.

Da Redação

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