A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a sentença do juiz Augusto César Alves Barreto, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou improcedente recurso ajuizado pelo Sindicato cobrando do BRB o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) referente ao segundo semestre de 2006. O Sindicato aguarda agora a publicação do acórdão para entrar com recurso.
O BRB, no exercício daquele ano, apresentou lucro líquido de R$ 89 milhões, sendo R$ 58 milhões somente no segundo semestre, o que, pelo acordo coletivo, daria uma participação nos lucros de 18% de forma linear resultando em um valor superior a R$ 4 mil por funcionário.
Há dois anos o processo vem se arrastando na Justiça. Após várias tentativas frustradas de resolver a pendência pela via negocial, sem intermediação do judiciário, o Sindicato recorreu aos tribunais, o que resultou numa audiência de conciliação, a primeira de duas, em setembro do ano passado, na 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Na ocasião, o BRB não apresentou nenhuma proposta.
Terminou também sem acordo, novamente por falta de proposta por parte da direção do banco, a segunda audiência de conciliação, realizada em novembro de 2007. Com isso, o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a causa iria a julgamento, o que aconteceu em junho último, quando o Sindicato obteve decisão desfavorável. A entidade recorreu, mas o TRT manteve a decisão.
Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados