Uma liminar do juiz do trabalho Fernando Gabriele Bernardes determinou ao Banco do Brasil que “se abstenha de suprimir a gratificação” de uma delegada sindical que teve retirada arbitrariamente sua comissão pela Diretoria de Controladoria (Dirco).
O juiz entendeu haver “verossimilhança” nos argumentos constantes da ação (1031-2012, da 7ª Vara) movida pela bancária, com base nos normativos e nas avaliações de desempenho anexados ao processo, e decidiu pela reversão da decisão do banco, que, não bastasse isso, também havia dado um ultimato à funcionária para procurar outro lugar para trabalhar num prazo de 24 horas.
“O clima na Dirco é de terror e de apreensão entre os funcionários. Várias denúncias chegaram ao Sindicato dando conta de descomissionamentos arbitrários e tantas outras práticas abusivas por parte de gestores. Uma situação inadmissível”, denuncia o diretor do Sindicato Eduardo Araújo.
O Sindicato já havia denunciado o caso à Diretoria de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas (Diref) do BB e cobrado explicações da Dirco sobre o descomissionamento, já que a funcionária só obteve avaliações positivas nos últimos ciclos, e também sobre sua transferência, uma vez que é delegada sindical eleita da dependência, o que, por força de acordo coletivo, impede que seja removida do seu local de trabalho.
A Dirco não recebeu os representantes do Sindicato, mas, pressionada, afirmou que cumpriria o estabelecido no contrato de trabalho, após contato telefônico com a Diref.
Renato Alves
Do Seeb Brasília
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