O Sindicato divulga a seguir mais um bloco de respostas às perguntas enviadas pelos bancários do Banco do Brasil, com esclarecimentos acerca do novo plano de funções. Os questionamentos foram respondidos pelo secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon.
 
Alerto quanto à situação não abordada dos ATRs e solicito orientação específica e inclusão nas ações coletivas dos mais de 200 ATRs (cerca de 250 na rede), Analistas Técnicos Rurais - Engenheiros Agrônomos, Médicos Veterinários etc, inclusive os em treinamento, AFR 4814 AN TEC RURAL, que, vinculados a DIRAG-Diretoria de Agronegócios e em específico à GERAG Brasília-DF (8038-1), classificada como UA-Unidade de Apoio, foram "transformados" de "Analistas Técnicos Rurais" em "Assessores de Agronegócios I e II". Tal alerta é devido ao fato que tais profissionais da área técnica não foram citados pelo Sindicato para os grupos passíveis de ação coletiva para o pagamento de 7ª e 8ª horas.
Sindicato: Ingressaremos para esse grupo também. Preencha o formulário e entregue ao representante sindical de sua localidade.
 
 
Com relação ao ingresso na justiça de ações coletivas para a cobrança da sétima e oitava horas dos últimos 5 anos, segue a dúvida que temos (assessores Júnior, pleno e sênior): Qual a necessidade de preencher um formulário como o solicitado no site do sindicato, identificando-se?
Sindicato: Você será encaixado em um grupo que exerce funções homogêneas reais. Portanto, precisamos saber suas reais atribuições.
Vejam o que conta sobre essa questão: http://jus.com.br/revista/texto/18956/o-sindicato-como-substituto-processual
"Não existem impedimentos ou embaraços a serem criados para a atuação do sindicato como substituto processual, sendo indevida, por exemplo, a exigência de apresentação de relação completa de representados com identificação. Essa exigência era feita como uma das formas de limitar e cercear a substituição processual, sendo que é indevida após a revogação completa da súmula 310, TST." E mais: "Não é necessária apresentação de ata de assembléia ou da diretoria executiva autorizando o ingresso da ação trabalhista coletiva se o estatuto da entidade autoriza a representação e defesa dos interesses dos representados perante os órgãos do Poder Judiciário." Gentileza esclarecer essa necessidade e se possível desconsidera-lá, pois o preenchimento desse formulário poderá tornar a adesão do funcionário insignificante. Não há outra forma?
Sindicato: Estamos em constante aperfeiçoamento das ações coletivas, em relação às quais temos várias vitórias. Já ingressamos com ações de diversas maneiras, inclusive da forma que você relata. A característica da ação dependerá de vários fatores. Como essas ações são para pagamento de 7ª e 8ª horas por grupo homogêneo, as atribuições são fundamentais para se alcançar êxito.
Sou funcionário do BB a quase 30 anos, atualmente exerço a função de Analista Master na DG, cargo que é ocupado por muitos colegas na direção geral do Banco. Peço  avaliar a possibilidade de inclusão da função Assessor Master nas ações coletivas que esse sindicato estará promovendo frente ao novo plano de comissoes imposto pelo BB. As funções do Assessor Master são basicamente as mesmas dos demais assessores, não tem subordinados e sua atuação e autonomia são limitadas. Há casos de vitoria na justiça de colegas que pleitearam a 7as. e 8as. nesse cargo. O Banco tambem exigiu a assinatura do novo termo de função de confiança para esses cargos, o que nos parece uma confissao de culpa. Caso o sindicato decida entrar com ação coletiva para os analistas masters, vários colegas poderão se filiar ao sindicato e aproveitar essa oportunidade. Eu mesmo me filiaria nessa situação. 
Sindicato: Ingressaremos com ação também para os masters. Preencha o formulário e entregue a um representante do sindicato.
No Espelho datado de 4/2/2013, foi divulgado que o Sindicato entrará com ações coletivas por grupo, mas dentre as funções relacionadas não consta a de AUDITOR. Não serão impetradas ações para essa categoria?
Sindicato: Entraremos também para os auditores. Já incluímos esse segmento na matéria do sítio.
Sou assistente no CSO Brasília e tenho a seguinte dúvida: Penso em aderir ao plano de 6 horas e como sou assistente desde 2009, no caso de me juntar à ação coletiva já existente (protocolada em Julho/2011), pleitearia indenização referente a esse período de 4 anos (2009-2013). Porém o pagamento se refere à 5 anos a contar a partir de qual momento? Por exemplo: se a ação for vitoriosa em 2015, eu teria direito a receber os valores pertinentes só do período comissionado que exerci a partir de 2010? ou seja, valores cinco anos retroativos a data que a ação se dê por concluída?
Sindicato: São cinco anos contados da data de ingresso da ação, ou seja, até 2006.
Sou assessor pleno e estou no momento em licença saúde, desde novembro de 2011, ou seja, estou no QS e serei descomissionado ao voltar a ativa, porém há possibilidade de que eu venha a ser aposentado por invalidez antes disso. Como fica minha situação? Quais são os meus direitos?
Sindicato: Se você voltar, receberá verba de caráter pessoal durante doze meses, garantindo a mesma remuneração atual.
Olá, sou Assessor Junior na Diretoria, e não fui aproveitado para assumir nas novas vagas de Assessor UE. Assim, ficaria aqui até o final do periodo de transição de 6 meses. O Banco garantiu que ficarei no mesmo cargo, sem perda de remuneração e na mesma praça, caso não consiga vaga em outro prefixo. Minha pergunta é: Haveria a possibilidade de ao final do periodo de transição eu continuar com mesmo cargo e remuneração em OUTRA praça ou cidade?
Sindicato: Vamos lutar para que todos os juniores de UE se transformem em plenos. Se sua vontade é ir recebendo o salário de júnior em outra praça, isso terá de ser negociado com a empresa.  
Gostaria de obter a informação, se após a plenária que foi realizada na última quinta (31/01), o sindicato aderiu a implantação da CCV nesta Base de Brasília.
Sindicato: A assembleia sobre o tema ainda não foi realizada.
Gostaria de saber se o Sindicato (ou Contec) já entrou com alguma demanda junto ao Ministério Público do Trabalho, a respeito desta condição que o BB está impondo unilateralmente?? Caso positivo, que pé está? Há alguma esperança para nós, que tanto almejamos as 6h, sem que haja esta redução salarial??
Sindicato: Nosso sindicato é filiado à Contraf-CUT, e já estamos tomando as medidas nesse sentido.
Gostaria de saber como fica a situação dos gerentes de relacionamento perante toda esta mudança. Fomos migrados compulsoriamente, nem ao menos nos foi dado o direito a questionamento. Assumi no Banco em 08/05/2000, estou nesta função desde 2006. Conforme o novo plano de funções eu tenho cargo de confiança e não tenho direito de contestar, nem entro na classificação dos funcionarios de 6 horas. Gostaria de saber se existe algo que possa ser feito?
Sindicato: Ingressaremos com ações coletivas para esse grupo.
Tenho 30 anos de BB, trabalho na DITEC na unidade de construção e tenho mais de 10 anos de comissão. Trabalhei o ultimo ano com ATN portanto, para fazer valer a media de preservação da PREVI, tenho ainda mais dois anos pela frente. Minha ação da 7/8 horas já esta na fase de calculos para execução. Pergunto: Devo assinar o termo de posse para trabalhar 6 horas com redução de salario ou nao faço a opção e deixo o banco me descomissionar para pedir depois a reintegração?
Sindicato: A preservação do salário de participação é feita a partir do percebimento da redução. Portanto, em hipótese de redução de remuneração, você deverá solicitar a preservação, não tendo assim prejuízo para sua média. Sugiro que você entre em contato com o diretor Rafael Zanon (9994-0325) para mais informações.
Gostaria de compartilhar com vocês algumas reflexões, e principalmente porque sei que grande parte dos funcionários não faz a leitura de sua própria folha de pagamento, verba por verba, se limitando ao resultado final: o líquido. E considerando ainda a complexidade da folha de pagamento (penso que não por acaso). Espelho de Assistente A com 25 anos de Banco (público alvo para adesão à função gratificada de 6 horas, com redução): 
- Este simulador apresenta, além da verba 256 - a única fixa, apenas a 226, no valor de 363,43, que foi inserida para garantir que a redução do bruto não ultrapassasse os 16% divulgados. É uma verba compensatória, individual e circunstancial.
A ATUAL COMISSÃO DE 6 HORAS FOI DESDOBRADA EM 3 VERBAS: 
226 - AJUSTE DE PLANO DE FUNÇÕES - COMPENSATÓRIA - INDIVIDUAL - VALORES DISTINTOS PARA CADA FUNCI - PARECE QUE SUA FUNÇÃO É GARANTIR, NESTE MOMENTO, QUE OS BRUTOS NÃO CAÍSSEM ABAIXO DOS 16%;
256 - ADIC.FUNÇÃO GRATIFICADA - 293,75 - A ÚNICA DE VALOR FIXADO;
258 - COMPL.FUNÇÃO GRATIFICADA - COMPENSATÓRIA - INDIVIDUAL - VALORES DISTINTOS PARA CADA FUNCI - COMPLEMENTO PARA OS  FUNCIS CUJO SALÁRIO BRUTO NÃO ATINGEM O VALOR DE REFERÊNCIA DA COMISSÃO.
REPITO: OS 25% DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL INCIDEM APENAS SOBRE A VERBA 256 (293,75).
                                          VALOR ABF MENSAL    VR.ATFC                    VALOR REFERÊNCIA
COMISSÃO ANTERIOR           1.060,54                    352,57                              3.507,51
COMISSÃO 6 HORAS                293,75                       0                                   2.937,54
DETALHE INTERESSANTE: HÁ ALGUNS ANOS, AS COMISSÕES ERAM DE 6 HORAS; O BANCO AS TRANSFORMOU EM 8 HORAS, SEM O ACRÉSCIMO PECUNIÁRIO CORRESPONDENTE. E AGORA, ISSO.
- PERGUNTA 1: No próximo dissídio em setembro, o eventual reajuste incidirá apenas sobre a verba fixa - 293,75 e sobre as demais verbas pessoais de escriturária. A verba compensatória - 363,43 diminuirá, já que é compensatória??? E assim sucessivamente, até sua extinção? Sobrariam apenas a verba 293,75 e seus 25%? (367,19)????????? Para a execução do mesmo trabalho de antes, com redução de apenas 2 horas de trabalho??!!! É ESTE O EXEMPLO DE RESPEITO, RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, ÉTICA, E PRINCIPALMENTE, RECONHECIMENTO PELO TRABALHO EXECUTADO AO LONGO DOS ANOS?
Sindicato: O reajuste salarial incide sempre sobre o salário bruto. Nós vamos lutar para o BB corrigir essas verbas que ele alterou.
- PERGUNTA 2: Um funcionário escriturário hoje, com estes 25 anos de Banco e um salário bruto semelhante, portanto superior ao valor de referência desta comissão, se fosse comissionado agora assistente, agregaria ao seu salário de escriturário apenas o valor de 367,19 (293,75 + 25%). É isso mesmo????? A redução é de 79,21%, em relação ao valor anterior (1766,38)!!!
Sindicato: Vamos cobrar do BB sua palavra, de que ninguém terá prejuízo.
O Sindicato mencionou fórmula para o cálculo da 7a. e 8a. hora, no terceiro bloco de respostas.
Sindicato: (Salário bruto/150)*1,5*2*(dias trabalhados, até 5 anos)*(reflexos).
 
Seria possível um melhor detalhamento da fórmula? O que seriam (reflexos)? 
Sindicato: Os reflexos correspondem, mais ou menos, em 30%.
Dias trabalhados desconsideramos ou contamos os sábados e domingos?
Sindicato: Conta sábado e domingo.
Com 8 anos na função de assistente b no CSL, só vou calcular 5 anos? não tenho direito a 8? 
Sindicato: Se você estiver em alguma ação de interrupção do Sindicato, conta até 10 anos.
A ccv não vai levar em conta o que o funcionário tem direito, mais de 5 anos para o cálculo de quanto será a indenização que o Banco irá pagar? Posso pleitear na CCV meus 8 anos? ou vão me garfar 3 anos já de início???
Sindicato: Tudo isso pode ser negociado em CCV. Depende do BB os valores a pagar.
Em X, ingressei na justiça para recebimento de horas extras do período que fui comissionada. Essa ação compreendia desde a data da minha posse no Banco até o dia X. De janeiro a julho de 2009 (6 meses) e depois de setembro a dezembro de 2011(3 meses), fui colaboradora na função de Assessora Júnior numa diretoria. Quero saber se eu poderei fazer acordo com o Banco na CCV para receber as horas extras referente ao período de colaboração na Dipes. Pois na justiça o calculo será até X, ainda restaria para eu receber as horas extras de X a X mais X a X.
Sindicato: Poderá.
Alterei a minha filiação do Sindicato de outro estado para o de Brasília no mês de outubro/12. Na ocasião, solicitei a interrupção da prescrição da 7ª e 8ª horas dos últimos 5 anos. Naquela ocasião fui informada de que em 2017 eu teria direito de pedir da justiça o pagamento das horas extras dos últimos 10 anos. É isso mesmo?
Sindicato: É isso mesmo.
Encontro-me em férias e tomei conhecimento através da ANABB do novo plano de funções, mas não consigo acessar o Hot site para verificar o novo plano na integra. Pelo que li nos informativos, o prazo para manifestar opção para cargo de confiança vence no dia 04/02, qual é o prazo para os funcionários que encontram-se em férias?
Sindicato: Estendemos, via liminar, o prazo para 06 de março. Quem voltar de férias depois desse prazo, terá prazo a partir da volta para aderir.
Fui assistente de abril de 2008 a setembro de 2012, data q pedi descomissionamento para Mudar de cidade acompanhando cônjuge tambem funcionario bb. Não tenho ações na justiça mas entendi que poderia reivindicar junto a ccv a 7a e 8a hora. Porém liguei na gepes e a funcionaria me falou q não posso reivindicar se os funcionarios da minha cidade não abrirem mão das ações na justiça para conciliar tudo junto. E isso mesmo?
Sindicato: Nós realizaremos assembleia para deliberar sobre o tema. Se a CCV for aprovada, começará então a funcionar.
Sou Assistente A Un. Estou a cerca de 1 ano na comissão. Caso venha a aderir a jornada de 6 horas, o Banco deverá quitar posteriormente o passivo referente a 7ª e 8ª de um ano trabalhado na função. Gostaria de saber, caso venha a NÃO aderir, e ficar mais um ano trabalhando na função de Assistente A Un. Quanto a CCV, poderei reivindicar os 2 anos que exerci a função? Ou Somente referente ao período de 1 ano, haja visto que o Banco ja disponibilizou nova função de 6 horas??
Sindicato: Poderá pleitear o tempo em que você permanecer como 8 horas.
 
Estou na agência e fui empossada no BB em X. Sou escriturária e trabalho 6 horas/dia. Gostaria de saber se, esse plano de funções me afeta ou é para apenas quem possui cargo comissionado???
Sindicato: O plano não o afeta diretamente.
A partir da data de assinatura do termo de posse na nova funcao, o banco tem 100% de possibilidade de destituiçao do cargo do funcionario? já que passa a ser realmente cargo de confiança pode a qualquer momento. utilizar da prerrogativa de ato de gestão, sem direito ao trabalhador de qq reclamação judicial??
Sindicato: O BB pode, segundo seus normativos, descomissionar por ato de gestão qualquer funcionário comissionado, independentemente da comissão. Estamos lutando para acabar com o ato de gestão.
Gostaria de saber como ficará o processo 1050 de 2009 que tramita na 2ª vara do TRT 10, Brasilia e as horas pleiteadas?
Sindicato: Continuará tramitando.
Sou Gerente de Relacionamento há 2 anos e trabalhei 20 meses como Assistente de Negócios e queria saber quando serão liberados os valores de indenização aos funcionários que tem direito,sem necessidade de acionarem a CCV. Também se será automática a migração para os novos cargos de FC.
Sindicato: Quando seu sindicato aderir à CCV. A migração do gerente de relacionamento foi automática.
Sou assistente e gostaria de saber se eu aderir ao novo plano serei beneficiado com a ação que o sindicato irá mover? Caso aceite agora e depois seja alterado o valor do salário também serei beneficiado?
Sindicato: Para ações coletivas, procurar o sindicato de sua região.
A minha dúvida é simples, gostaria de saber se não aderir a função de 6 horas se posso participar da CCV ? para receber os valores referentes as setimas e oitavas horas? Sou Assistente  UN, tenho  dois anos e  meses na função. 
Sindicato: O BB disse que não trará valores para o assistente que não aderir ao novo plano.
Sou funcionaria do CSL como Analista B e estou de férias e cheia de dúvidas se faço ou não a adesão.
1ª situação: aderindo ao plano de 6hs: o banco irá efetuar acordo para pagar a 7ª/8ª horas dos anos anteriores (no caso 5 anos)? Qual/como/quanto?
Sindicato: Sim, via CCV.
b) Terei a possibilidade de concorrer normalmente às funções de confiança?
Sindicato: Sim.
2ª situação: não aderindo às 6hs:
a) como ficará a minha função? O BB irá oferecer uma FC ou ficarei na mesma comissão?
Sindicato: Mesma comissão.
b) O BB pagará tb a 7ª/8ª horas dos anos anteriores? 
Sindicato: Não.
Caso negativo, poderei entrar na ativa para receber sobre a 7ª/8ª horas?
Sindicato: Sim.
a)  Poderei aderir a FG a qualquer momento?
Sindicato: Sim.
b) Terei a possibilidade de concorrer normalmente à qquer função?
Sindicato: Sim.
Assistente A UN. Tem alguma previsão para a implantação da CCV?
Sindicato: Em breve será realizada assembleia para deliberar sobre o tema.
LOCAL DE TRABALHO - UNIDADE ESTRATEGICA- ED SEDE I - Sou Assessor Senior e virarei Assessor Empresarial
POSSE NO BB - X (X DE BANCO)
PERGUNTA 1 - É possível algum juiz do TRT entender que funcionários que batem ponto, ou sejam, tem regime de horas de trabalho controlado eletronicamente, exerçam cargos de confiamça ou se enquadrem na chamada Fidúcia Especial?
Sindicato: Depende das reais atribuições.
PERGUNTA 2 - Só faltam menos de 4 anos para eu me aposentar. Caso eu venha a ser convocado para ser preposto do BB numa ação judicial, isso configura fiducia especial? somente por esse aspecto, o juiz podera negar uma futura ação minha de 7/8 horas?
Sindicato: Esse fato ajuda a configurar a fidúcia especial para aquele dia trabalhado.
PEPRGUNTA 3 - Substituo meu Gerente uma vez por mês em uma reuniao, mas so emito opinioes tecnica e nunca tomo decisões. Preciso trazer as questões para o gerente para que ele tome a decisão. Devo parar de ir a essas reuniões para nao me complicar numa futura ação?
Sindicato: Você deveria receber substituição neste dia da reunião. O fato de você substituir o gerente pode complicar o recebimento da 7ª e 8ª horas desse dia.
Na plenária realizada na Praça do Cebolão ontem, foi informado que o sindicato está entrando com ação conjunta para reclamar  7ª e 8ª horas, referente ao últimos 5 anos, de "grupos homogêneos", como Assistentes, Assesores Plenos e Assessores Seniors. Como funciona essa "ação conjunta por grupos homogêneos"? Abrange todos os bancários que pertencem a determinado grupo homogêneo (Mesmo cargo ou mesma função) ou somente os sindicalizados. Os bancários que compõem o "grupo homogênio" tem que se manifestar formalmente para ser abrangido pela ação ou é automático? Para quais "grupos homogêneos" já está definido que vai haver ação?
Sindicato: Os grupos homogêneos contêm pessoas com atribuições reais similares. Precisa ser sindicalizado e preencher o formulário presente no sítio.
Local de trabalho: X
Tempo de banco: 8 anos
De acordo com as definições do novo plano de funções fui indicada para uma Função de Confiança de 8h. E conforme informado pelo atual gerente de divisão, foi aprovada uma nova dotação para toda a gerência, inclusive na atual divisão, sendo que:
Somos em x funcionários lotados na divisão, que se dividirá em x divisões de x(já haverá um excesso logo de início). Destes funcionários em cada divisão, a dotação aprovada é que sejam x seniors de TI e Plenos de TI (nomenclatura atual), sendo que atualmente somos em x plenos de TI e x senior de TI. É do meu interesse permanecer na divisão atual, sendo assim seguem as dúvidas:
1- Caso todos os membros da equipe assinem o termo na primeira fase, o que acontecerá com os excessos? 
Sindicato: Vamos negociar para que todos permaneçam onde estão.
2- Quais os riscos de sermos enviados para um outro local fora do nosso interesse? 
Sindicato: Os riscos de sempre.
3- Em relação as novas vagas para senior, os plenos da divisão poderão concorrer sem nenhum tipo de trava? Em que momento?
Sindicato: Sim, todos poderão concorrer.
4- Os funcionários que não permanecerem na divisão após a conclusão dessas mudanças terão algum privilégio na busca de uma nova lotação? Quais os critérios?
Sindicato: Isso terá que ser negociado dentro da diretoria.
5- Caso eu me sinta prejudicada, como devo proceder?
Sindicato: Procurar a diretora do Sindicato Cinthia Damasceno, que trabalha na GECAP.
6- Diante de todo esse cenário, qual a orientação do sindicato?
Sindicato: Procurar a diretora do sindicato Cinthia Damasceno, que trabalha na GECAP.
Gostaria de obter alguns esclarecimentos sobre a questão dos assistentes no BB. Porém, não quero que seja divulgado os meus dados e nem mada que possa me identificar. Mais acho que essa questão irá ser um resposta para muitos colegas que encontram-se na mesma situação. Tenho 19 anos, X meses  dias de BB (hoje, X). Venho acompanhando a ação que o sindicato de Brasília impetrou contra o BB sobre 7ª e 8ª hora dos assistentes, cujo processo 1050.42.2009.5.10.0002, de 18/06/2009, encontra-se suspenso (não entendi bem!) e há um REVISTA a ser julgado, visto que o BB perdeu a questão e o TRT 10ª manteve o posiciomanento de tratar a questão como um direito difuso e coletivo, o que abraça todos os assistentes do BB no país. Na REVISTA o BB refuta ao fato do sindicato do DF, infringindo norma constitucional, art 93, não ter base territorial para tal amplitude. Assim, caso o TST entenda que essa questão seja procedente, há como derrubar o reconhecimento do direito como difuso e coletivo, já que todos os assistentes, dentro da empresa BB, seja onde estiver, exercem as mesmas funcões e possuem o mesmo teto salárial? Podendo, inclusive, concorrer para qualquer Estado Federativo sem alterar seus salários e funções.
Sindicato: Esse recurso do BB é meramente protelatório. O processo está na mão do relator.
Outro ponto que gostaria de esclarecer é o seguinte: Pretendo aderir hoje (XXX) a função gratificada de 6H. Exerço essa função ha muito tempo, porém em deixei de exercê-la para retornar em até hoje. Ocorre que: Se o processo que esse sindicato impetrou contra o BB se confirmar na decisão do TRT 10ª, a base de cálculo do passivo deverá contar da data da ação e retrosceder 5 anos, ou seja de 18/06/2009 até 18/06/2004, e eu teria direito ao passivos das horas extras dos 5 anos aqui?
Sindicato: Sim.
Caso faça a minha adesão hoje, o que pretendo, o BB só propõe pagar os 5 anos anteriores a 28/01/13, nesse caso até 28/01/08 - aqui eu receberia 3 anos, quatro meses e 12 dias de hores extras. Mas, sendo improcedente o REVISTA no processo acima citado, eu terei o direito de receber o restante que abraçaria até 2004? Preciso dessa informação para ver o que faço com a CCV. Ou, mantendo-me na função de 8h estaria precluindo o direito do passivo de 28/01 como afirma esse sindicato? Então o melhor não é aderir logo para quem não tem tempo nessa função antes de 28/01/08?
Sindicato: O seu direito está garantido, independentemente de sua opção. Nunca dissemos que seu direito “plecuiria”.  
Outra questão que saltam aos olhos é a seguinte: O BB propõe deixar a cargo do funcionário, o que aderir as 6h, o direito de fazer 2h extras por 10 dias em cada mês por um período de um ano. Bem, se isso irá chegar bem próximo da perda que o funcionário terá em sua folha de salário...Onde estão as demais horas que vão muito além do salário e que não foram pagas?
Sindicato: O BB buscará pagar tais horas em CCV.
Sou Analista B em UA e estou no Banco desde julho/2005. Estou pensando em aderir logo ao novo plano e passar a trabalhar seis horas. Gostaria de saber se haverá algum impacto muito grande na PLR, pois ouvi pessoas dizendo que ela ficaria equivalente à PLR de um escriturário. 
Sindicato: Haverá impacto na PLR do segundo semestre, pela qual você receberá um valor referente ao seu VR novo.
Da Redação
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