A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preve que, antes de iniciar a hora extraordinária, toda mulher tem direito a 15 minutos de descanso. Diante do descumprimento da lei por parte dos bancos, várias trabalhadoras ingressaram na justiça com ações individuais pleiteando o pagamento do intervalo não utilizado.
O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal, que manteve a condenação aos bancos. Após as derrotas judiciais, os bancos vêm adotando medidas administrativas para cumprir a lei. O Banco do Brasil ampliou a jornada das mulheres em 15 minutos, em vez de conceder o descanso legal. Diante disso, o Sindicato solicitou ao BB a regularização do ponto e a inclusão do intervalo de 15 minutos dentro da jornada extraordinária.
O Sindicato realizará plenária de debate sobre os 15 minutos de descanso das mulheres antes da jornada extraordinária na segunda quinzena de março. Mais informações em breve.
Da Redação
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