Banco do Brasil

13 de Outubro de 2025 às 16:52

Sindicato reabre inscrições para eleição complementar de delegados sindicais

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O Sindicato reabriu nesta segunda-feira (13) as inscrições para o processo eleitoral complementar de escolha dos representantes sindicais (delegados sindicais) do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BRB. A eleição será realizada de forma virtual.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo link https://bancariosdf.avaluesistemas.com.br/diretoria/inscricao/35/

Atenção: o objetivo principal deste pleito é preencher as vagas remanescentes em unidades, prefixos ou agências que:

  • não tiveram candidaturas no processo anterior;
  • não atingiram o quórum mínimo de votos; ou
  • permanecem com cargos vagos.

Serão aceitas inscrições apenas para unidades que ainda não possuam delegado eleito ou que comportem novas candidaturas, respeitando a proporção máxima definida nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) de cada banco.

Com isso, o Sindicato busca garantir a representatividade sindical em todas as unidades bancárias da base, assegurando que nenhum local de trabalho fique sem um delegado eleito para atuar na defesa dos direitos da categoria e na interlocução direta com a entidade.

Condições para se candidatar

Podem se inscrever bancários e bancárias sindicalizados(as) que:

  • sejam filiados ao Sindicato há pelo menos seis meses antes do início das inscrições;
  • estejam em efetivo exercício de suas atividades no Distrito Federal; e
  • não estejam respondendo a processos administrativos ou a quaisquer procedimentos que impeçam o exercício da representação sindical.

As candidaturas que não atenderem a esses critérios serão indeferidas.

Após o encerramento das inscrições, todas as candidaturas serão analisadas pelo Sindicato. As que estiverem regulares serão encaminhadas aos bancos para manifestação quanto a possíveis impedimentos. Caso não haja resposta dentro do prazo, o sindicato dará sequência ao processo conforme o cronograma previsto.

Mandato e votação

O mandato dos delegados eleitos será de um ano, contado retroativamente a partir de 6 de outubro de 2025, com término em 5 de outubro de 2026.

A campanha eleitoral e a mobilização de votos serão de responsabilidade de cada candidato, que deverá divulgar o link de votação entre os colegas. Todos os empregados poderão votar, sejam sindicalizados ou não.

Da Redação

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