O Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou com Ação Civil Coletiva contra a Caixa Econômica Federal para interromper a prescrição, reconhecer a natureza salarial das comissões de vendas, anular alterações consideradas lesivas no modelo de remuneração e garantir o pagamento das diferenças entre os valores pagos e aqueles que deveriam ter sido pagos aos empregados ao longo dos últimos anos.
A ação questiona as mudanças sucessivas implementadas pela Caixa nos programas de comissionamento, que alteraram profundamente a forma de remuneração dos bancários que atuam na venda de produtos de seguridade, previdência, capitalização e consórcios, impactando diretamente a renda e a previsibilidade salarial da categoria.
As alterações tiveram início há cerca de cinco anos, durante a gestão de Pedro Guimarães, no governo Jair Bolsonaro, quando o modelo conhecido como Mundo Caixa foi substituído pelo Time de Vendas. No sistema anterior, havia uma relação direta e proporcional entre a venda realizada e o recebimento da comissão, no formato conhecido como “vendeu, recebeu”, sem gatilhos mínimos, metas excludentes ou condicionantes externas.
À época, a gestão das comissões estava vinculada à Par Corretora, ligada à Fenae e às APCEFs, responsáveis pelo repasse dos valores, que eram contabilizados por meio de pontos no programa Mundo Caixa, com equivalência financeira e caráter remuneratório reconhecido, inclusive com incidência de imposto de renda.
Com a implantação do Time de Vendas, a Caixa passou a adotar faixas de remuneração, metas mínimas por produto e critérios de qualidade que restringiram o acesso ao comissionamento. O empregado passou a só receber se atingisse determinados volumes de venda, além de sofrer reduções ou exclusões do pagamento por indicadores que, muitas vezes, fogem ao seu controle direto.
Mais recentemente, com a criação do programa Super Caixa, a empresa aprofundou esse modelo, condicionando o pagamento das comissões a fatores ainda mais amplos, como o desempenho coletivo da agência, indicadores de satisfação do cliente, critérios de conformidade e até mesmo o lucro global da instituição. Além disso, o regulamento exige a assinatura de um termo em que a Caixa define o comissionamento como “mera liberalidade”, tentativa que o Sindicato considera inaceitável.
Segundo a ação judicial, esse conjunto de mudanças não representa uma simples evolução administrativa, mas sim um processo contínuo de supressão e restrição de vantagem econômica incorporada ao contrato de trabalho, o que torna juridicamente obrigatória a preservação das regras mais benéficas do regulamento originário, nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília, Guilherme Simões, o discurso da empresa não se sustenta na prática.
“A Direção da Caixa alega que as mudanças nos programas de remuneração de vendas visam aumentar a centralidade no cliente, sua satisfação e a qualidade das vendas. Isso é uma grande hipocrisia. Se a Caixa realmente quisesse melhorar esses indicadores, aumentaria o número de agências, contrataria mais empregados e reduziria as metas. O que está acontecendo, na prática, é a exclusão de uma grande quantidade de trabalhadores dessa remuneração, mesmo quando se esforçam, vendem e merecem receber de forma justa: vendeu, recebeu.”
A ação também sustenta que as comissões pagas pela venda de produtos do próprio conglomerado econômico da Caixa possuem natureza salarial, independentemente da nomenclatura utilizada nos programas, e devem integrar a remuneração dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive reflexos em férias, 13º salário, FGTS, PLR e aposentadoria complementar.
O Sindicato reforça que a iniciativa busca proteger direitos históricos, impedir novos retrocessos e garantir que a remuneração por vendas não seja tratada como favor da empresa, mas como parte legítima do trabalho desempenhado diariamente pelos empregados da Caixa.
Victor Queiroz
Com colaboração para o Sindicato
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