A diretoria do BRB, em seu comunicado BRB Em Foco, divulgado nessa quarta-feira (5), que aborda a reorganização societária da Cartão BRB e da Seguros BRB, afirma que, entre novas práticas de governança corporativa, incluirá pelo menos um funcionário do banco em cada um dos conselhos dessas empresas, afirmando que assim os funcionários estarão representados em suas gestões.
É falsa a ideia de que um conselheiro escolhido pela diretoria represente o interesse dos funcionários, pois ele (s) responderá (ão) a quem, à diretoria ou aos funcionários? Outro fato que a diretoria não menciona é que os funcionários, por intermédio do BRB Clube, são donos de 30,3% das empresas e, por conta disso, têm direito a indicar seus representantes. Isso está previsto no acordo de acionistas firmado entre a direção do BRB e o Clube, quando da discussão da reorganização, que foi desenvolvida com a intervenção do Sindicato e da Associação dos Funcionários Aposentados do BRB (AFABRB).
São oito esses representantes, conforme o acordo, sendo dois para cada conselho (há dois conselhos em cada empresa, totalizando quatro), e a forma de indicá-los caberá tão somente ao Clube estabelecer. O novo modelo fará parte da reforma estatutária que tem de ocorrer no estatuto do Clube e cujo andamento está lentíssimo - provavelmente por desejo da própria direção do BRB, apesar das constantes cobranças do Sindicato e da AFABRB.
A diretoria do BRB pode escolher funcionários para ocuparem assentos nos conselhos das empresas, mas que fique claro: eles serão da cota do BRB, dentro dos 69,7% que lhe cabem na composição acionária das empresas. Caberá aos funcionários eleger os representantes do Clube – dentro dos 30,3% que lhes pertencem.