A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (adicional de 50%) em favor dos trabalhadores exercentes da função de Analista B UT lotados no Distrito Federal.
A decisão, em segunda instância, é válida para todos os empregados que ocuparam a função a partir de 01/04/2008. Os empregados que tiveram os contratos rescindidos a partir de 01/04/2011 também estão assegurados pela decisão.
A ação coletiva movida pelo Sindicato vale para todos os empregados que preencham os requisitos acima delimitados, incluindo os não filiados, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual com mesmo objeto e período, ou que firmaram acordo via CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).
No acórdão, a relatora reconheceu que funcionários do BB que ocupavam ou ocupam a função de Analista B UT lotados no Distrito Federal realizam atividades técnicas e burocráticas de operacionalização e por isso estão abrangidos pelo caput do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de “seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”.
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, a 3ª Turma também condenou o Banco do Brasil a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas, como gratificação semestral, licença-prêmio (convertida em espécie), licença-saúde (superior ou não a 15 dias), repouso semanal remunerado (RSR), aviso-prévio, 13º salário, férias, terço constitucional, FGTS e recolhimentos à Previ e à Cassi.
Embora o processo já tenha passado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) para análise da legitimidade do Sindicato e adequação da via eleita, o BB pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) ainda remanesce de análise das instâncias superiores.
O processo é acompanhando por LBS Advogados e Advogadas, da assessoria jurídica do Sindicato.
Da Redação
Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados
Feito por Avalue Sistemas