O Sindicato obteve nesta sexta-feira 12 na Justiça uma liminar impedindo a Caixa Econômica Federal de cumprir a |

O presidente em exercício do Sindicato, José Avelino, e o diretor da Fetec-CN, Orlando Gasparino, protocolam pedido de liminar no Tribunal Regional do Trabalho, na quarta-feira passada
O Sindicato obteve nesta sexta-feira 12 na Justiça uma liminar impedindo a Caixa Econômica Federal de cumprir a Circular Interna 293, expedida em dezembro do ano passado, que pune os empregados que questionam a jornada de 8 horas para cargos técnicos. A decisão vale para todos os bancários da Caixa de Brasília.
De acordo com a decisão do juiz do Trabalho Titular da 4ª Vara de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, a Caixa fica proibida de promover qualquer alteração remuneratória negativa (diminuição do valor da gratificação de função) a seus empregados ocupantes de cargos em comissão do grupo operacional técnico e de assessoramento (destinatários das CIs 293/2006 e 34/2005) que venham a trabalhar 6 horas diárias, exclusivamente por retratação de opção, ajuizamento de ação judicial ou mesmo ato unilateral patronal de diminuição horária, até o julgamento final da presente ação trabalhista.
Em caso de descumprimento da decisão, a Caixa pagará multa de R$ 5.000 por funcionário. Tentamos várias vias de negociação com a direção do banco, sem sucesso. A Caixa se manteve intransigente o tempo todo e não recuou em sua decisão de punir os bancários que usaram de um direito que lhes é garantido, que é o de recorrer à Justiça quando assim achar necessário, afirmou o diretor da Federação Centro-Norte (Fetec-CN), Orlando Gasparino. Talvez essa decisão judicial seja a única linguagem que o banco entenda.
Novas medidas estão sendo discutidas e implementadas pela assessoria jurídica do Sindicato a fim de que os empregados não sofram constrangimentos e que a questão da jornada possa ser amplamente debatida.
Foto: Augusto Coelho
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