Banco do Brasil

8 de Novembro de 2012 às 20:05

Sindicato obtém liminar a favor de bancários descomissionados pelo BB

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Na luta incessante que trava contra o assédio moral no Banco do Brasil, e para garantir os direitos dos bancários e bancárias, o Sindicato está obtendo importantes vitórias. A mais recente é uma liminar concedida pela Justiça a favor de quatro funcionários que foram descomissionados e que trabalhavam há mais de 10 anos em funções comissionadas. Na decisão, os trabalhadores da Diretoria de Controladoria (Dirco) e da Diretoria de Finanças (Difin) garantiram a incorporação da comissão em seus proventos, mesmo cumprindo jornada de 6 horas. O julgamento da incorporação pode durar até dois anos e a obtenção da liminar protege a remuneração do trabalhador durante o processo.

Valendo-se de retaliações e descumprimento do acordo coletivo, o BB tem retirado arbitrariamente as comissões daqueles que decidiram lutar pelos seus direitos e ganharam ações de 7ª e 8ª horas (vencidas e vincendas) na Justiça. “Enquanto existir, o Sindicato continuará atuando em defesa dos direitos dos bancários”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB.

Segundo o diretor do Sindicato Eduardo Araújo, é comum o discurso falso de diretores do banco alegando que não podem manter pessoas trabalhando 6 horas e recebendo como se a jornada fosse de 8. Araújo explica que esse tipo de prática vai gerar um prejuízo ainda maior para a empresa. “Com processo judicial, o banco será obrigado a pagar danos morais, incorporação de 7ª e 8ª horas, os funcionários trabalharão como escriturários, mas com salário de assessores, e o banco ainda terá que nomear outro funcionário para ocupar o posto do bancário descomissionado . Quem paga essa conta são os bancários e acionistas do BB”, denuncia.

Súmula 372 do TST

Citada na liminar, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a 10 anos, inclusive, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.

Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília
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